Ribeirão Pires atualiza legislação que dispõe sobre alvará de funcionamento

Mudança aprovada pela Câmara Municipal no último mês amplia prazo máximo de validade do documento, de acordo com prazo do Auto dos Bombeiros

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A Prefeitura de Ribeirão Pires atualizou, em dezembro do último ano, a legislação que dispõe sobre o licenciamento e funcionamento de comércios, indústrias e prestadores de serviço. A modificação, aprovada pela Câmara Municipal, ampliou o prazo máximo de validade do alvará de funcionamento, que é documento exigido pela Prefeitura para atividades em todos os tipos de imóveis não residenciais, para até três anos, de acordo com o tipo de atividade.

A validade do alvará também está atrelada à validade do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), desde que não tenham sido alteradas nenhuma das condições que deram origem à sua concessão. Antes da alteração no texto, a lei estipulava validade de um ano a contar do início da validade do AVCB e, no caso do Auto ser de até dois anos, o alvará de funcionamento podia ser prorrogado automaticamente.

 “A mudança facilita a vida de empreendedores da cidade, que agora podem ter prazo maior para expedir novamente o alvará de funcionamento. A legislação estabelece regras para garantir segurança à população em estabelecimentos como comércios. É de interesse do Poder Público flexibilizar essas normas, a fim, inclusive, de estimular regularizações. Trabalhamos, com as equipes de fiscalização, com objetivo de orientar e reduzir irregularidades. Além de mais segurança aos moradores e aos próprios empreendedores, a medida contribui diretamente para aumentar a receita municipal”, explicou o secretário de Desenvolvimento Econômico de Ribeirão Pires, Paulo Silotti.

  • Publicado: 29/01/2026
  • Alterado: 29/01/2026
  • Autor: 13/01/2014
  • Fonte: FERVER