Revisão do INSS: veja prazos, regras e como pedir em 2026

Revisão do INSS pode corrigir erros em aposentadorias e pensões

Crédito: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Revisão do INSS é um direito do segurado que acredita estar recebendo valor inferior ao correto em aposentadoria, pensão ou outro benefício previdenciário. O pedido deve ser feito inicialmente de forma administrativa, por meio do site ou aplicativo Meu INSS, ou pela Central Telefônica 135.

O prazo para solicitar a revisão é de até dez anos, contados a partir do mês seguinte ao recebimento do primeiro pagamento do benefício. Caso seja identificado erro no cálculo, o governo deve pagar as diferenças devidas, limitadas aos últimos cinco anos.

Quem recebeu o primeiro pagamento em dezembro de 2015, por exemplo, tem até janeiro de 2026 para apresentar o pedido de revisão.

Pedido deve começar no INSS

Marcelo Camargo/Agência Brasil

A solicitação precisa ser feita primeiro junto ao INSS. Somente se o segurado não obtiver resposta ou discordar da decisão administrativa é que poderá recorrer à Justiça.

No pedido de recálculo, é possível solicitar a inclusão de salários que ficaram fora do cálculo inicial ou de períodos de contribuição que não foram considerados pelo instituto.

Atenção aos documentos

Para que a revisão seja analisada, o segurado deve apresentar documentos que comprovem o erro cometido pelo INSS. Documentos novos, que não foram apresentados no momento da concessão do benefício, não garantem automaticamente o pagamento retroativo, já que o órgão não tinha conhecimento dessas informações na época.

Nesses casos, a contagem dos valores atrasados e a correção da renda seguem regras diferentes.

Revisões já reconhecidas

Algumas revisões foram reconhecidas pela Justiça e passaram a ser concedidas de forma administrativa pela Previdência Social. Entre elas estão:

  • a revisão do teto, aplicada a benefícios concedidos entre 1991 e 2003;
  • a revisão do salário-maternidade para trabalhadoras autônomas, após decisão do STF em 2024.

Calendário da revisão do INSS em 2026

Mês do primeiro pagamento — Prazo final para solicitar a revisão

  • Dezembro de 2015 — Janeiro de 2026
  • Janeiro de 2016 — Fevereiro de 2026
  • Fevereiro de 2016 — Março de 2026
  • Março de 2016 — Abril de 2026
  • Abril de 2016 — Maio de 2026
  • Maio de 2016 — Junho de 2026
  • Junho de 2016 — Julho de 2026
  • Julho de 2016 — Agosto de 2026
  • Agosto de 2016 — Setembro de 2026
  • Outubro de 2016 — Novembro de 2026
  • Novembro de 2016 — Dezembro de 2026

O que é a revisão de benefícios

A revisão de benefícios do INSS é um pedido formal de correção de erros cometidos na concessão. Caso o erro seja reconhecido, o segurado passa a receber um valor maior.

No entanto, é importante destacar que, ao revisar o processo, o INSS também pode identificar falhas que resultem em redução do benefício. Por isso, especialistas recomendam consultar um advogado previdenciário antes de protocolar o pedido.

Como solicitar a revisão

O pedido pode ser feito pelo Meu INSS, com o envio dos documentos comprobatórios, ou pela Central 135, onde o segurado recebe orientações sobre prazos e documentação.

Os documentos podem ser anexados digitalmente ou entregues presencialmente em uma agência da Previdência, caso seja necessário.

Documentos exigidos

A documentação varia conforme o tipo de revisão solicitada, mas pode incluir:

  • carteira de trabalho;
  • holerites;
  • extratos do FGTS;
  • declarações de empregadores;
  • processos judiciais;
  • laudos técnicos e o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), no caso de tempo especial.

Quando recorrer à Justiça

A Justiça só pode ser acionada após o pedido administrativo no INSS, conforme determinação do STF.
Para ações de até 60 salários mínimos, não é obrigatório ter advogado, embora seja recomendável. Em ações acima desse valor, a representação jurídica é obrigatória desde o início.

Como é feito o pagamento

O pagamento ocorre em duas etapas:

  1. implantação do novo valor do benefício;
  2. pagamento dos valores retroativos.

No INSS, o depósito pode ser feito diretamente na conta do benefício ou via Pagamento Alternativo de Benefício (PAB). Na Justiça, os valores são pagos por RPV ou precatório, conforme decisão judicial.

  • Publicado: 20/01/2026
  • Alterado: 20/01/2026
  • Autor: 02/01/2026
  • Fonte: Farol Santander São Paulo