Reportagem do Estadão não tem credibilidade, diz SSP-SP

Estadão omite dados e confunde suicídio, atropelamento e morte por infarto e overdose com homicídios, informa, em nota (transcrita abaixo), a Secretaria da Segurança Pública do Estado

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Jornalistas ignoram cópias dos boletins de ocorrência complementares e informações sobre os laudos realizados pelo IML, fornecidos pela SSP, para sustentar falsa tese de reportagem

A reportagem publicada nesta quinta-feira, dia 3 de março, afirma que 21 casos de homicídios ficaram de fora das estatísticas oficiais quando, na verdade, os jornalistas cometeram graves erros – intencionais ou não – confundindo “homicídio doloso” com “suicídio”, “atropelamento”, “morte natural por infarto do miocárdio”, “morte por overdose”, entre outros.

Em um dos casos, a reportagem considera “homicídio”, o que ficou atestado ser “suicídio”; em outro, confunde com “morte decorrente de acidente de trânsito”, ou ainda, com “morte causada por atropelamento”.

Lamentável uma reportagem que ignora o laudo médico que aponta “morte decorrente de infarto do miocárdio”, para insistir na tese de “homicídio doloso”. Os erros da matéria são mais graves ainda pois tentam confundir o leitor, atribuindo mortes atestadas por laudos do IML como “naturais” e “overdose” como se fossem “homicídios dolosos”.

A sequência de erros continua, pois, para justificar a absurda matéria, os jornalistas consideraram como “homicídios dolosos” dois “latrocínios” e três casos de roubos, onde um dos criminosos foi morto durante a reação da Polícia ou vítima, sedo devidamente contabilizado como “letalidade policial”.

A matéria omite, propositalmente, que a relação de Boletins de Ocorrência fornecida pelos jornalistas afirmava a existência de 34 casos de “homicídios dolosos” e que todos os casos foram analisados e desmentidos por meio dos históricos das ocorrências e laudos.

Absurdo e desrespeitoso, não somente com os delegados de Polícia, mas também com os Promotores de Justiça, considerar que os cinco inquéritos que continuam tramitando perante as Varas Criminais dos Foros Regionais como “lesão corporal seguida de morte” estão com a tipificação errada, havendo inclusive uma ação penal, pois caso o Ministério Público entendesse se tratar de homicídio teria remetido à Vara do Júri.

A SSP estranha e lamenta que a seriedade do jornal “O ESTADO DE S. PAULO” permita a publicação de reportagem com tamanho número de graves erros – intencionais ou não – que retiram toda credibilidade da matéria, por confundir “homicídio doloso” com “suicídio”, “atropelamento”, “morte por acidente automobilístico”, “infarto do miocárdio”, “overdose”.

Reprodução, na íntegra, de Nota à Imprensa que a Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo transmitiu hoje no início da tarde. Veja a notícia.

  • Publicado: 29/01/2026
  • Alterado: 29/01/2026
  • Autor: 03/03/2016
  • Fonte: FERVER