2º repasse do mês de ICMS garante R$ 574 mi a cidades de SP
Valor acumulado no mês de dezembro ultrapassa R$ 1,5 bilhão após depósito realizado pela Sefaz-SP
- Publicado: 01/01/2026
- Alterado: 16/12/2025
- Autor: Redação
- Fonte: Motisuki PR
Nesta terça-feira (16), a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) efetuou a segunda transferência de dezembro referente ao ICMS para as 645 cidades paulistas. O montante distribuído às prefeituras totalizou R$ 574,22 milhões.
Esta quantia diz respeito à arrecadação do tributo apurada entre os dias 8 e 12 de dezembro. O valor líquido repassado já considera os descontos obrigatórios destinados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
Acumulado do mês e do ano
No início do mês, dia 9, os municípios já haviam recebido R$ 1,01 bilhão, correspondente à arrecadação de 1º a 5 de dezembro. Somando-se ao depósito efetivado hoje, o total transferido em dezembro atinge a marca de R$ 1,58 bilhão.
Ao analisar o cenário anual, os números demonstram a relevância do ICMS para os cofres municipais. Nos primeiros onze meses de 2025, o volume de recursos transferidos para as prefeituras de todo o Estado já soma R$ 42,95 bilhões.
Confira o histórico de depósitos realizados ao longo do ano:
- Janeiro: R$ 3,84 bilhões
- Fevereiro: R$ 3,80 bilhões
- Março: R$ 3,52 bilhões
- Abril: R$ 4,12 bilhões
- Maio: R$ 3,58 bilhões
- Junho: R$ 3,76 bilhões
- Julho: R$ 4,17 bilhões
- Agosto: R$ 3,67 bilhões
- Setembro: R$ 3,94 bilhões
- Outubro: R$ 4,33 bilhões
- Novembro: R$ 4,22 bilhões
Dinâmica dos repasses semanais
A transferência desses valores obedece a uma regularidade estrita. Conforme estabelece a Lei Complementar nº 63/1990, os repasses do ICMS ocorrem semanalmente, sempre até o segundo dia útil. Os gestores municipais e cidadãos podem consultar os detalhes no portal da Fazenda, na seção de Transferências Constitucionais a Municípios.
É importante notar que os valores oscilam. As transferências semanais variam segundo os prazos de pagamento fixados no regulamento do ICMS, o calendário mensal e o volume efetivo da atividade econômica. Em determinados meses, podem ocorrer até cinco datas de repasse, além de recolhimentos diários específicos, como os provenientes de importações.
Critérios de distribuição do imposto
A partilha da receita obedece ao Índice de Participação dos Municípios (IPM). A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 158, determina que 25% do produto da arrecadação de ICMS pertence aos municípios.
Os índices de participação de cada cidade são calculados anualmente para vigorarem no exercício seguinte. Esse cálculo segue critérios técnicos definidos pela legislação estadual, garantindo que a distribuição dos recursos do ICMS respeite os parâmetros legais de proporcionalidade e justiça fiscal.