Empreendedores têm até dia 30 de janeiro para renegociar dívidas

Pequenos negócios têm última chance para regularizar pendências com a União e garantir descontos em juros e multas através do Edital 11/2025.

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Renegociar dívidas inscritas na União é a prioridade absoluta para micro e pequenos empreendedores que buscam a regularidade fiscal neste início de ano. O Governo Federal prorrogou o prazo de adesão ao Edital nº 11/2025, permitindo que contribuintes formalizem acordos até o dia 30 de janeiro de 2026.

A extensão beneficia diretamente Microempreendedores Individuais (MEI) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). Essa janela adicional de tempo é fundamental para que o empresário consiga avaliar suas finanças e renegociar dívidas pendentes, evitando as sanções legais da inadimplência.

O edital estabelece condições extremamente vantajosas. Dependendo da categoria da dívida e da capacidade de pagamento do contribuinte, é possível obter descontos de até 100% sobre juros, multas e encargos legais. O parcelamento também conta com prazos ampliados, visando facilitar a recuperação econômica do setor produtivo.

Condições exclusivas para renegociar dívidas ativas

Para atingir a pontuação máxima de eficiência fiscal, o empreendedor deve analisar qual modalidade se encaixa no seu perfil. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) desenhou o programa para ser flexível.

Ao decidir renegociar dívidas agora, o contribuinte pode optar por diferentes formatos de transação tributária:

  • Transação por capacidade de pagamento: Ajustada conforme o fluxo de caixa da empresa.
  • Débitos irrecuperáveis: Condições especiais para dívidas antigas ou de difícil recebimento.
  • Pequeno valor: Aplicável a débitos consolidados de até 60 salários mínimos, com regras facilitadas para MEIs.
  • Garantias: Transação de débitos assegurados por seguro garantia ou carta fiança.

Os interessados devem utilizar os canais oficiais da PGFN para realizar as simulações e a adesão formal. A estratégia do governo é clara: usar a regularização como alavanca para o crescimento dos pequenos negócios.

Atenção aos prazos: Renegociação x Simples Nacional

É vital não confundir os procedimentos. O ato de renegociar dívidas ativas possui uma data limite diferente do pedido de enquadramento no regime tributário simplificado.

“Trata-se de procedimento fiscal voltado à transação tributária e não se confunde com regras de enquadramento ou reenquadramento no Simples Nacional.”

Confira o cronograma para não perder os benefícios:

  1. 30 de janeiro: Data limite para aderir às modalidades do edital e renegociar dívidas na Dívida Ativa da União.
  2. 31 de janeiro: Prazo final para solicitar o retorno ou adesão ao Simples Nacional.

A solicitação de retorno ao Simples exige a regularização prévia de pendências. Ou seja, o empreendedor muitas vezes precisa resolver o débito primeiro (até dia 30) para estar apto ao regime simplificado (até dia 31).

Organize seu planejamento financeiro imediatamente. Aproveite os dias restantes para acessar o sistema da PGFN e garantir a conformidade da sua empresa. Não perca esta oportunidade final de renegociar dívidas com condições facilitadas pela União.

  • Publicado: 15/01/2026
  • Alterado: 15/01/2026
  • Autor: 22/01/2026
  • Fonte: Fever