Renegociação de dívidas do Fies começa sábado (1º)

Cerca de 160 mil alunos com contratos de 2018 podem renegociar débitos online até o fim de 2026.

Crédito: Divulgação/MEC

A oportunidade para a Renegociação de dívidas do Fies inicia neste sábado (1º de novembro). A medida é voltada para contratos firmados a partir de 2018 e oferece um longo prazo para adesão, que se encerra em 31 de dezembro de 2026. O processo será facilitado, ocorrendo de forma totalmente digital pelo aplicativo Fies Caixa ou pelo site oficial da Caixa Econômica Federal.

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Quem pode se beneficiar com a negociação?

O Ministério da Educação (MEC) estima que a iniciativa deve alcançar cerca de 160 mil estudantes que possuem parcelas em atraso. O volume total do saldo devedor contemplado por esta rodada de renegociação do Fies é de aproximadamente R$ 1,8 bilhão. O objetivo principal é facilitar a regularização dos débitos, oferecendo condições de pagamento mais acessíveis.

Veja os critérios para a Renegociação de dívidas do Fies

Para estar apto à Renegociação de dívidas do Fies, o estudante precisa cumprir requisitos específicos. É necessário ter assinado o contrato a partir de 2018 e já estar na fase de amortização (ou seja, ter concluído o curso e iniciado o pagamento).

Além disso, é exigido que o contrato apresente pagamentos em atraso superiores a 90 dias, contados a partir de 31 de julho de 2025.

Condições especiais: parcelamento e perdão de juros

O novo modelo de renegociação do Fies é considerado vantajoso. Ele permite o parcelamento do saldo devedor em até 180 vezes (15 anos). O principal atrativo é o perdão de 100% dos juros e multas, o que reduz drasticamente o montante final a ser pago.

A parcela mínima estabelecida para esta negociação Fies é de R$ 200, exceto nos casos em que o valor total da dívida renegociada seja inferior a esse piso.

O que não está incluso no acordo?

A formalização desta renegociação de dívidas do Fies ocorre por meio de um termo aditivo ao contrato original. Contudo, é crucial notar que o acordo não inclui débitos referentes à coparticipação devida às instituições de ensino superior (IES), nem seguros prestamistas ou tarifas bancárias.

Esses valores específicos devem ser negociados diretamente com as IES, seguindo as diretrizes da Resolução nº 64/2025, que regula a iniciativa.

  • Publicado: 19/01/2026
  • Alterado: 19/01/2026
  • Autor: 28/10/2025
  • Fonte: Multiplan MorumbiShopping