Regulamentado transporte de animais de pequeno porte nos ônibus municipais

A Prefeitura de São Bernardo regulamentou do transporte de animais domésticos de pequeno porte, com até 10 quilos, nos ônibus municipais.

Regulamentado transporte de animais de pequeno porte nos ônibus municipais

Crédito: Reprodução

O projeto de lei aprovado na Câmara nesta quarta-feira (14) – por 20 votos e 1 abstenção – permite o transporte dos bichinhos com até 10 quilos, desde que estejam acondicionados em caixa com travamento que impeça a sua saída e à prova de vazamentos. Esse transporte será feito mediante a cobrança de tarifa regular da linha. O passageiro deve carregar a caixa no colo ou embaixo de seu assento.

A medida passa a valer a partir de sua publicação nos atos oficiais, o que deve acontecer na próxima sexta-feira (23/11). O projeto de lei foi encaminhado pelo Executivo e tem o objetivo de atender os munícipes que possuem animais domésticos e que não têm condições de arcar com o custo de transporte dos seus pets para o veterinário. Sabemos que o serviço de transporte particular é caríssimo e que, muitas vezes, chega a custar o valor equivalente a uma consulta com o médico veterinário.

Segundo o prefeito em exercício, Pery Cartola, a saúde dos animais está ligada à humana. Por essa razão, o Poder Público tem a obrigação de facilitar os meios para que a população de baixa renda possa cuidar de seus animais domésticos. “Lembrando que a responsabilidade pela integridade física do animal durante o trajeto é de seu proprietário, os quais também podem responder por eventuais danos causados a terceiros”, disse.

Para que o munícipe possa ter direito de fazer o transporte de seu bichinho, além do animal ter até 10 quilos e estar acondicionado em caixa própria, é necessário apresentar, sempre que solicitado, o certificado de vacina atualizado, emitido por médico veterinário registrado no Conselho Regional de Medicina Veterinária.

Além disso, o embarque e desembarque não podem prejudicar o cumprimento do funcionamento da linha e o transporte fica limitado a dois animais a bordo do veículo, por viagem. Fica proibido o transporte de animais com peso acima de 10 quilos e que por sua espécie, ferocidade ou peçonha comprometa a segurança dos demais passageiros e condutores dicionados em caixa com travamento que impeça a sua saída e à prova de vazamentos. Esse transporte será feito mediante a cobrança de tarifa regular da linha. O passageiro deve carregar a caixa no colo ou embaixo de seu assento.

A medida passa a valer a partir de sua publicação nos atos oficiais, o que deve acontecer na próxima sexta-feira (23/11). O projeto de lei foi encaminhado pelo Executivo e tem o objetivo de atender os munícipes que possuem animais domésticos e que não têm condições de arcar com o custo de transporte dos seus pets para o veterinário. Sabemos que o serviço de transporte particular é caríssimo e que, muitas vezes, chega a custar o valor equivalente a uma consulta com o médico veterinário.

Segundo o prefeito em exercício, Pery Cartola, a saúde dos animais está ligada à humana. Por essa razão, o Poder Público tem a obrigação de facilitar os meios para que a população de baixa renda possa cuidar de seus animais domésticos. “Lembrando que a responsabilidade pela integridade física do animal durante o trajeto é de seu proprietário, os quais também podem responder por eventuais danos causados a terceiros”, disse.

Para que o munícipe possa ter direito de fazer o transporte de seu bichinho, além do animal ter até 10 quilos e estar acondicionado em caixa própria, é necessário apresentar, sempre que solicitado, o certificado de vacina atualizado, emitido por médico veterinário registrado no Conselho Regional de Medicina Veterinária.

Além disso, o embarque e desembarque não podem prejudicar o cumprimento do funcionamento da linha e o transporte fica limitado a dois animais a bordo do veículo, por viagem. Fica proibido o transporte de animais com peso acima de 10 quilos e que por sua espécie, ferocidade ou peçonha comprometa a segurança dos demais passageiros e condutores

  • Publicado: 15/11/2018 10:48
  • Alterado: 15/11/2018 10:48
  • Autor: Kati Dias
  • Fonte: PMSBC