Projetos que regulam publicidade de sites de apostas avançam na Alesp
Determinações para a realização de procedimentos de saúde e estética também receberam aval da Comissão de Constituição, Justiça e Redação
- Publicado: 15/01/2026
- Alterado: 10/09/2025
- Autor: Redação
- Fonte: Fever
Os parlamentares da Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo se reuniram, nesta quarta-feira (10), e deram aval a dois projetos de lei com objetivos semelhantes: regular a veiculação de peças publicitárias sobre sites e jogos de apostas no estado.
O primeiro a passar pela avaliação dos deputados foi o Projeto de lei 801/2024, de autoria do deputado Gil Diniz (PL). Caso seja aprovada em Plenário e sancionada pelo Executivo, a medida proibirá a publicidade de jogos de apostas e incentivará políticas de conscientização e prevenção aos malefícios relacionados aos jogos não oficiais.
“As consequências das apostas descontroladas são amplamente documentadas e incluem problemas como dependência, dificuldades financeiras, problemas de saúde mental e impactos negativos nas relações familiares e sociais. Além disso, a publicidade excessiva e frequentemente enganosa associada aos jogos de apostas tem contribuído para a normalização do ato de apostar, reduzindo a percepção de risco entre a população”, justifica o texto do projeto.
Seguindo a mesma linha de pensamento, o Projeto de lei 533/2025, do deputado Átila Jacomussi (União), também recebeu aval para seguir sua tramitação no Parlamento. A proposta visa – da mesma forma – proibir a veiculação, exibição, difusão, promoção, patrocínio, merchandising ou qualquer outra forma de publicidade, direta ou indireta dos jogos de aposta. Porém, neste caso, incidindo apenas sobre os sites de apostas de quota fixa. Nesse formato, o possível retorno é definido no instante em que o apostador cria o bilhete.
Procedimentos clínicos
Em razão da morte de Henrique Silva Chagas, de 27 anos, no ano passado, por conta da aplicação incorreta de um procedimento estético conhecido como “Peeling de Fenol”, a Comissão também autorizou o avanço do Projeto de lei 422/2024. A iniciativa, elaborada pelo deputado Rogério Nogueira (PSDB), propõe restringir a realização desse tipo de operação somente aos profissionais médicos, preferencialmente com especialização em dermatologia ou cirurgia plástica.
Já no âmbito dos procedimentos de saúde, o Projeto de lei 155/2025, de autoria conjunta das deputadas Marina Helou (Rede) e Deputada Maria Lúcia Amary (PSDB), recebeu aval dos parlamentares. A medida tem como objetivo garantir a realização dos exames de mamografia na rede estadual de saúde para mulheres a partir dos 40 anos de idade.