Regra sobre trabalho no comércio aos domingos e feriados entra em vigor em julho
Entenda as mudanças e seus impactos
- Publicado: 26/01/2026
- Alterado: 13/05/2025
- Autor: Redação
- Fonte: Maria Clara e JP
A partir de 1° de julho, uma nova regulamentação do Ministério do Trabalho e Emprego alterará as regras sobre o funcionamento do comércio durante domingos e feriados, conforme estabelecido pela Portaria nº 3.665/2023.
O aspecto mais significativo dessa normativa é a exigência de que as atividades comerciais operem nesses dias mediante previsão em Convenções Coletivas de Trabalho (CCT), excetuando-se as feiras livres. Essa mudança visa estabelecer um protocolo mais formalizado para as relações de trabalho no setor.
É importante ressaltar que a legislação vigente não proíbe a atividade comercial aos finais de semana e feriados, pois essa prática já é respaldada por uma lei existente há 25 anos. No entanto, a nova portaria modifica uma norma anterior que permitia acordos diretos entre empregadores e empregados para o funcionamento nessas datas.
Com a nova diretriz, os acordos que autorizam a operação nos dias mencionados devem ser formalizados por meio de convenções coletivas, que envolvem tanto sindicatos patronais quanto representantes dos trabalhadores. Tal mudança traz uma camada adicional de burocracia ao processo, conforme aponta Washington Barbosa, especialista em direito das relações sociais e trabalhistas.
Barbosa critica a exigência da convenção coletiva, afirmando que isso pode inviabilizar a flexibilidade necessária para atender às demandas atuais do mercado. “A necessidade de formalizar um dissídio coletivo ou um acordo apenas para operar nos finais de semana pode ser um entrave significativo para o comércio”, argumenta o especialista.
Além disso, a norma estabelece que os empregadores devem observar as legislações municipais pertinentes ao funcionamento do comércio nos dias especificados, algo que não era uma obrigação anteriormente.
Vale destacar que a implementação dessa medida foi inicialmente prevista para ocorrer ainda em 2023, mas enfrentou adiamentos devido à insatisfação expressa pelos empregadores. O setor comercial considerou a nova regra um retrocesso e houve pressão significativa por parte de parlamentares com laços ao segmento.