Registro de software e seus avanços recentes
Com o avanço digital e a valorização de ativos intangíveis, o registro de software tornou-se essencial para garantir autoria, segurança jurídica e valor estratégico às empresas
- Publicado: 29/01/2026
- Alterado: 30/07/2025
- Autor: Redação
- Fonte: FERVER
O avanço tecnológico das últimas décadas impulsionou uma verdadeira revolução na forma como empresas e profissionais interagem com o mercado, otimizam processos e oferecem soluções. Nesse contexto, o software passou a ocupar uma posição estratégica na estrutura das organizações, sendo considerado um dos principais ativos intangíveis de empresas de todos os tamanhos. No Brasil, a proteção legal, ou registro de softwares é regulamentada pela Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/98) e pela Lei de Software (Lei nº 9.609/98). Embora a proteção exista automaticamente desde a criação da obra, o registro no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) serve como prova robusta de autoria e pode ser fundamental em casos de litígio.
Modernização do processo no INPI

Nos últimos tempos, o processo de registro de software passou por importantes avanços. O INPI implementou melhorias em sua plataforma digital, permitindo que todo o processo seja feito de forma online, com maior celeridade e menos burocracia. Além disso, a tramitação se tornou mais transparente, com prazos bem definidos e orientações claras quanto à documentação necessária. Essa modernização foi fundamental para atender à crescente demanda, impulsionada pela transformação digital e pelo crescimento exponencial do número de startups, fintechs, healthtechs, edtechs e empresas baseadas em tecnologia.
Valorização do software como ativo
Outro aspecto relevante está na valorização do software como ativo empresarial. Em processos de fusão, aquisição ou entrada de investidores, o registro de software pode aumentar significativamente o valor percebido do negócio. Isso porque o ativo registrado oferece segurança jurídica, comprova autoria e afasta riscos relacionados a disputas futuras. Além disso, é possível licenciar ou ceder o uso do software de forma formalizada, ampliando as possibilidades comerciais.
Proteção do código e relevância estratégica

Cabe destacar que o registro de software não protege a ideia ou a funcionalidade em si, mas sim o código-fonte desenvolvido. Isso reforça a importância de manter uma documentação bem organizada, com evidências de autoria e versões do desenvolvimento. Em tempos de inteligência artificial, blockchain e aplicações em nuvem, essa proteção torna-se ainda mais estratégica, já que boa parte das soluções inovadoras depende de sistemas digitais para funcionar.
Com os avanços na proteção digital e a crescente importância dos ativos intangíveis, o registro de software deixa de ser uma formalidade e se consolida como uma etapa essencial na jornada de qualquer empresa de tecnologia. Proteger o que se cria é garantir espaço no mercado, valorizar a inovação e preservar o capital intelectual construído com tanto esforço e investimento.
Luisa Caldas

Especialista em propriedade intelectual e agente de transformação na valorização do conhecimento. Atualmente, é colunista da editoria Valor Intelectual no portal ABCdoABC. Atua como empresária e palestrante, com 26 anos de experiência na área. É pós-graduada em Propriedade Intelectual pela OMPI (Organização Mundial da Propriedade Intelectual). Responsável por mais de 10 mil marcas registradas e mais de 2 mil patentes no Brasil e no exterior. Sócia da Uniellas Marcas e Patentes e presidente do Instituto de Tecnologia e Inovação do Grande ABC.