Reforma do IR: Isenção de até R$ 5 mil entra em vigor
A reforma do Imposto de Renda amplia isenção para até R$ 5 mil mensais, impactando 15 milhões de brasileiros e aumentando tributos para rendas altas.
- Publicado: 29/01/2026
- Alterado: 01/01/2026
- Autor: Redação
- Fonte: FERVER
A reforma do Imposto de Renda (IR), sancionada em novembro do ano passado, entra em vigor nesta quinta-feira, 1º de fevereiro. O novo sistema estabelece uma ampliação significativa da faixa de isenção, beneficiando aproximadamente 15 milhões de brasileiros que recebem até R$ 5 mil mensais. As mudanças têm implicações relevantes para trabalhadores, investidores e contribuintes com rendimentos elevados.
As alterações englobam desde a retenção mensal no contracheque até a tributação sobre dividendos. Para compensar a diminuição da arrecadação, os indivíduos com rendimentos superiores a R$ 50 mil por mês verão um aumento na carga tributária. O governo estima que cerca de 141 mil pessoas passarão a pagar um valor maior referente ao IR.
É importante destacar que a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física deste ano não será afetada pelas novas diretrizes, uma vez que a declaração se refere ao ano-base de 2025. O novo modelo só será efetivamente aplicado na declaração do ano-base 2026, prevista para ser realizada em 2027.
Principais mudanças na Isenção do IR
A principal inovação da reforma é a elevação da faixa de isenção:
- Renda mensal de até R$ 5.000: isenção total do Imposto de Renda;
- O limite anterior se restringia a dois salários mínimos, equivalentes a R$ 3.036.
Com essa nova regra, o governo projeta uma renúncia fiscal de aproximadamente R$ 25,4 bilhões.
Economia Potencial
Conforme as estimativas, quem recebe até R$ 5 mil pode ter uma economia anual de até R$ 4 mil, considerando o décimo terceiro salário.
Desconto Gradual para Rendimentos até R$ 7.350
A reforma introduz uma faixa intermediária para alívio tributário:
- Renda mensal entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350: isenção parcial com um desconto progressivo no imposto;
- Acima de R$ 7.350: permanece vigente a tabela progressiva atual (com alíquotas que podem chegar a 27,5%).
A medida busca evitar o fenômeno conhecido como “degrau tributário”, onde pequenos aumentos salariais acarretam aumentos desproporcionais na carga tributária.
Exemplos Práticos
- Salário de R$ 5.500: redução do imposto mensal em aproximadamente 75%;
- Salário de R$ 6.500: economia em torno de R$ 1.470 por ano;
- Salário de R$ 7.000: economia estimada em cerca de R$ 600 anualmente.
O valor exato da economia dependerá dos cálculos individuais e das deduções pertinentes.
Mudanças na Retenção do IR já em Janeiro
A implementação das novas regras será imediata: os contribuintes que se enquadram nas novas faixas de isenção ou nos descontos parciais não sofrerão mais a retenção integral do Imposto sobre o rendimento do mês de janeiro, que será pago no final desse mês ou no início de fevereiro.
No entanto, mesmo aqueles considerados isentos precisarão declarar o IR em 2026, pois a declaração será relativa ao ano-base de 2025, período anterior à implementação da nova regra.
Novo Imposto Mínimo para Alta Renda
A reforma introduz também o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM) para contribuintes com alta renda:
- Renda anual acima de R$ 600 mil (R$ 50 mil/mês): aplicação da nova norma;
- Alíquota progressiva: pode chegar até 10%;
- Rendas acima de R$ 1,2 milhão anuais: alíquota mínima efetiva fixa de 10%.
A expectativa é que cerca de 141 mil contribuintes sejam impactados por essa mudança.
Cálculo do IRPFM
- Salarial;
- Lucros e dividendos;
- Rendimentos oriundos de aplicações financeiras sujeitas à tributação.
No caso dos salários superiores a R$ 50 mil mensais, esses valores serão considerados no cálculo do IRPFM mesmo que já tenham sido sujeitos à tributação na fonte com alíquota máxima.
Exclusões do Cálculo
- Poupança e investimentos isentos como LCI e LCA;
- Heranças e doações;
- Indenizações por doenças graves;
- Certa parte dos ganhos com vendas imobiliárias; entre outros.
A apuração desse novo imposto será realizada apenas na declaração prevista para o ano de 2027.
Tributação sobre Dividendos
Dentre as principais novidades está também a nova tributação sobre dividendos:
- Imposto retido na fonte: será aplicado uma alíquota de 10% sobre dividendos que ultrapassarem os R$ 50 mil mensais;
A medida visa atingir especialmente sócios e empresários que antes recebiam altos valores em dividendos sem qualquer tipo de tributação. Importante ressaltar que o imposto retido poderá ser compensado na declaração anual do contribuinte.
Pontos Críticos e Possíveis Controvérsias
A questão dos dividendos relativos aos lucros apurados antes de 2025 ainda pode gerar disputas judiciais, principalmente quanto à interpretação retroativa da nova norma.