Refis 2014 de Diadema tem início nesta segunda

A renegociação das dívidas vale para todos os impostos municipais, exceto multas de trânsito, ou débitos em juízo. Contribuintes poderão parcelar suas dívidas em até 36 vezes

Refis 2014 de Diadema tem início nesta segunda

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A Prefeitura de Diadema dá início nesta segunda, dia 1º de setembro, ao refinanciamento de dívidas municipais para pessoas físicas e jurídicas, mais conhecido como Refis (Programa de Recuperação Fiscal), aprovado na Câmara Municipal por meio da Lei Complementar 24, de 18 de agosto de 2014. A renegociação das dívidas vale para todos os impostos municipais, exceto multas de trânsito, ou débitos em juízo.

O objetivo é incrementar a arrecadação por meio das fontes disponíveis, como créditos tributários e não tributários, inscritos na dívida ativa, uma vez que a crise econômica afeta os contribuintes do município, como indústrias, comércio e população em geral. A adesão para a redução do valor da multa e dos juros moratórios das dívidas do contribuinte se dará em três fases: de 1º de setembro a 30 de setembro, de 1º de outubro a 31 de outubro, e de 3 a 28 de novembro de 2013.

Na primeira fase, quem quitar suas dívidas à vista terá 100% de redução nos valores da multa moratória e dos juros. Quem pagar suas dívidas em seis prestações terá 100% de desconto no valor da multa moratória e 80% no valor dos juros moratórios; em 12 prestações terá 80% de redução na multa e juros; em 24 parcelas terá 70% de redução de multa e juros; em 36 parcelas, redução de 70% na multa e 10% nos juros; e até 120 parcelas (para débitos a partir de R$ 2 milhões), desconto de 10% na multa e nos juros.

Na segunda fase, quem pagar suas dívidas à vista terá 80% de desconto de multa e juros; em 6 parcelas, 80% na multa e 60% nos juros; em 12 parcelas, redução de 50% de multa e juros; em 24 parcelas, 30% na multa e juros; em 36 parcelas, redução de 40% na multa e 20% dos juros; e até 120 parcelas (para débitos a partir de R$ 2 milhões), desconto de 5% apenas para a multa.

Na terceira e última fase, o pagamento das dívidas à vista proporciona desconto de 60% na multa e juros moratórios; em até seis parcelas, redução de 60% na multa e 40% nos juros; em até 12 parcelas, redução de 30%  na multa e juros; em 24 parcelas, desconto de 20% para multa e 10% para juros; em 36 parcelas desconto de 10% para multa e juros. Para débitos superiores a R$ 2 milhões não haverá desconto nos valores da multa e juros cobrados.  

Para realizar o pagamento, o contribuinte deve procurar o Serviço da Central de Atendimento da Prefeitura, na Rua Marechal Floriano (rua lateral da Rua Amélia Eugênia, antiga entrada principal) de segunda a sexta, das 8h às 18h, para solicitar o acordo. Cada devedor receberá em casa um boleto bancário para quitar suas dívidas ou uma carta esclarecendo os débitos em juízo (que não poderão ser quitados por meio do Refis). O acordo poderá ser feito por qualquer parente de primeiro grau em linha reta do contribuinte. Se houver atraso superior a 60 dias no pagamento das parcelas, o acordo será automaticamente rescindido, e o contribuinte não poderá celebrar um novo acordo.  

  • Publicado: 28/08/2014 18:02
  • Alterado: 28/08/2014 18:02
  • Autor: Heitor Bisi
  • Fonte: PMD