Recursos que Bolsonaro pode apresentar se for condenado pelo STF

A corte requer apenas três votos favoráveis para estabelecer a maioria necessária

Crédito: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) está prestes a alcançar uma decisão majoritária sobre a condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), no contexto do julgamento que envolve a trama golpista.

Atualmente composta por cinco ministros, a corte requer apenas três votos favoráveis para estabelecer a maioria necessária. Após o pronunciamento de todos os integrantes sobre a possível condenação ou absolvição, será aberto um debate referente à dosimetria das penas aplicáveis.

Uma vez concluído o julgamento, o STF ainda terá que proceder com a publicação do acórdão, onde constarão os resultados e as fundamentações dos votos de cada ministro. É somente após essa etapa que iniciará o prazo para a apresentação de recursos.

Os advogados de Bolsonaro terão à disposição diferentes tipos de recursos em caso de uma eventual condenação:

Embargos Infringentes

Esse recurso é aplicável exclusivamente quando há um voto divergente favorável ao réu. Se os embargos forem apresentados e aceitos pelo tribunal, isso reabrirá a discussão sobre o mérito da condenação, podendo levar o caso ao plenário. O prazo para interposição dos embargos infringentes é de 15 dias após a publicação do acórdão.

Contudo, é importante destacar que não se trata de um processo garantido. Nos últimos anos, o STF tem estabelecido limites adicionais ao uso desse tipo de recurso. Segundo especialistas consultados, se a corte seguir precedentes anteriores, será necessário que Bolsonaro receba dois votos absolvendo-o de pelo menos um dos crimes para que os embargos possam ser processados.

Assim, mesmo que haja discordância por parte de mais de um ministro sobre questões processuais ou a gravidade da pena, isso não será suficiente para viabilizar os embargos infringentes. No entanto, alguns especialistas não descartam a possibilidade de que este caso específico traga à tona uma nova análise sobre esses critérios.

Embargos de Declaração

Os embargos de declaração são outro recurso disponível e são utilizados quando a defesa acredita haver obscuridade, contradição ou omissão na decisão proferida. Este tipo de recurso não leva o caso ao plenário, mas permanece na Turma responsável pelo julgamento.

O prazo para apresentação dos embargos de declaração é limitado a cinco dias contados a partir da publicação do acórdão. Em princípio, a defesa pode apresentar sucessivas petições deste tipo se considerar que as respostas anteriores ainda contêm ambiguidades.

Caráter Protelatório e Outros Recursos

Ainda que não exista um limite definido para embargos de declaração, se a corte entender que há intenção meramente procrastinatória — como na repetição de argumentos já apresentados — poderá classificar o recurso como protelatório. O mesmo pode ocorrer com os embargos infringentes, conforme exemplificado em casos anteriores envolvendo outros ex-presidentes.

Caso essa situação ocorra e não haja outros recursos disponíveis, o STF poderá certificar antecipadamente o trânsito em julgado do processo, encerrando assim as deliberações.

Além dos embargos declaratórios e infringentes, existem outras ferramentas processuais genéricas que as defesas podem considerar, como habeas corpus e mandado de segurança. No entanto, decisões restritivas da corte sobre esses instrumentos ou negativas monocráticas do relator podem limitar significativamente sua eficácia em levantar discussões relevantes.

Possibilidade de Prisão

Atualmente, Jair Bolsonaro encontra-se sob prisão domiciliar devido ao entendimento do ministro relator Alexandre de Moraes sobre o descumprimento de medidas cautelares em outra investigação. Contudo, uma eventual prisão em regime fechado só ocorreria após o trânsito em julgado da sentença — isto é, quando todos os recursos tenham sido esgotados — conforme preconiza a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

  • Publicado: 13/02/2026
  • Alterado: 13/02/2026
  • Autor: 11/09/2025
  • Fonte: Teatro SABESP FREI CANECA