Receita Federal Exige Recibos Digitais de Profissionais de Saúde
Médicos e terapeutas devem usar Receita Saúde para facilitar deduções no Imposto de Renda a partir de 2024.
- Publicado: 29/01/2026
- Alterado: 02/01/2025
- Autor: Redação
- Fonte: FERVER
A partir deste ano, a Receita Federal institui a obrigatoriedade de que médicos, fisioterapeutas, dentistas e psicólogos emitam recibos de pagamento por meio do sistema digital Receita Saúde. Esta mudança tem como objetivo facilitar a dedução das despesas com saúde na declaração do Imposto de Renda (IR) para pessoas físicas.
Embora o sistema tenha sido disponibilizado em abril de 2024, sua utilização não era obrigatória até o presente momento. Agora, os profissionais da saúde que atuam como pessoas físicas devem utilizar essa ferramenta para emissão de recibos.
De acordo com informações da Receita Federal, essa iniciativa busca reduzir o número de declarações que caem na malha fina, ou seja, aquelas que apresentam divergências entre as informações fornecidas e os dados registrados por outras instituições. Com o novo sistema, os pagamentos realizados poderão ser verificados diretamente pelo aplicativo e informados na declaração do IR, eliminando assim a necessidade de guardar recibos físicos.
Quem pode emitir recibo?
Os recibos devem ser emitidos por profissionais da saúde que operam como pessoas físicas. Este grupo inclui médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais que possuam registro ativo em seus respectivos conselhos profissionais. A ferramenta não se aplica a aqueles que possuem empresas e já reportam essas informações via Dmed (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde).
Além disso, representantes profissionais, ou seja, aqueles que recebem procuração eletrônica dos prestadores de serviços de saúde para emitir recibos, também podem acessar o aplicativo.
Quando deve ser emitido o recibo?
A emissão do recibo deve ocorrer na data em que o serviço é pago. Em casos de pagamento parcelado, um recibo deverá ser gerado para cada parcela paga. Os profissionais também têm a opção de emitir recibos retroativos; nesse caso, será necessário ajustar os cálculos no Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão) referente ao IR.
A obrigatoriedade do uso do novo sistema se aplicará somente nas declarações feitas no início de 2026, relativas ao ano fiscal de 2025. Contudo, os recibos gerados em 2024 já terão impacto na declaração de 2025.
Pacientes podem acessar o aplicativo?
Sim, qualquer cidadão com CPF ativo pode acessar o Receita Saúde através do Perfil Paciente. Nessa seção do aplicativo, serão exibidos todos os recibos nos quais o usuário aparece como beneficiário ou pagador.
Como utilizar o aplicativo?
O Receita Saúde está disponível para dispositivos móveis com sistemas operacionais IOS e Android e pode ser baixado nas respectivas lojas (App Store e Play Store). Para utilizar a ferramenta, é necessário ter uma conta gov.br com nível de segurança prata ou ouro.
Os profissionais da saúde também precisam estar cadastrados no Carnê Leão Web, onde os recibos emitidos são armazenados. O registro pode ser feito no Portal e-CAC na seção Declarações e Demonstrativos.
Como emitir recibo pelo computador?
Para aqueles que preferem usar um computador, é possível emitir recibos através do Carnê Leão Web na funcionalidade +Receita Saúde localizada na ficha Rendimentos.
Dados necessários para emissão do recibo:
Após fazer login com a conta gov.br, o profissional ou seu representante deve preencher os seguintes campos para emitir um recibo:
- CPF do pagador
- Caso o pagador seja também o beneficiário do serviço, deve-se selecionar a opção correspondente
- Se o beneficiário for diferente do pagador, é necessário informar o CPF do beneficiário
- Valor do serviço prestado
- Data do pagamento
Até dezembro do ano passado, já haviam sido emitidos mais de 380 mil recibos digitais, totalizando mais de R$ 215 milhões em serviços prestados na área da saúde. O secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, ressaltou que cerca de 25% das declarações retidas na malha fina apresentam erros relacionados aos recibos emitidos por prestadores de serviços da saúde que atuam como pessoas físicas.