Receita eleva para R$ 15 milhões valor para aplicar recurso automático

Medida faz parte do Programa Litígio Zero

Crédito: Marcelo Camargo / Agência Brasil

O Ministério da Fazenda aumentou o valor mínimo para a apresentação de recurso de ofício pelas turmas de julgamento das delegacias regionais de Julgamento da Receita Federal. A partir de 1º de fevereiro, os presidentes das turmas recorrerão apenas quando os valores em tributos e multas a pagar ultrapassarem R$ 15 milhões. Hoje, o piso é de R$ 2,5 milhões.

A portaria foi publicada nesta quarta-feira no Diário Oficial da União.

O recurso de ofício é o pedido de revisão automática apresentado ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Assim, quando o contribuinte vencer em primeira instância, a Receita Federal deixará de recorrer, encerrando o litígio. Se o valor a pagar em tributos e multas ultrapassar o valor mínimo, a Receita deve recorrer.

A mudança publicada nesta quarta-feira também se aplica aos casos em que o contribuinte é excluído do processo por ilegitimidade passiva, ainda que seja mantida a exigência do pagamento total do crédito tributário. Assim, caso a Receita entenda que deva recorrer ao Carf, é preciso apresentar um recurso voluntário.

  • Publicado: 20/02/2026
  • Alterado: 20/02/2026
  • Autor: 18/01/2023
  • Fonte: Patati Patatá Circo Show