RAIS 2012: Entrega da declaração começa no próximo dia 15
O Diário Oficial da União publicou nesta quarta-feira portaria com as instruções para a declaração 2012
- Publicado: 11/01/2013 17:13
- Alterado: 11/01/2013 17:13
- Autor: Redação
- Fonte: Assessoria de Comunicação Social MTE
Crédito:
As empresas brasileiras podem
iniciar a entrega da declaração da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS),
ano-base 2012, no próximo dia 15 de Janeiro. Portaria regulamentando a
declaração foi publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (9).
A RAIS é importante no
fornecimento de diversos benefícios ao trabalhador. Entre eles, destaca-se a
identificação dos trabalhadores com direito a receber o Abono Salarial. Também
presta subsídios ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e à
Previdência Social; ajuda no registro da nacionalização da mão-de-obra; auxilia
nas políticas de formação de mão-de-obra; gera estatísticas sobre o mercado de
trabalho formal e presta subsídios ao Cadastro Central de Empresas (Cempre) e
às pesquisas domiciliares do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
(IBGE).
O preenchimento da RAIS é
obrigatório para os estabelecimentos inscritos no CNPJ com ou sem empregados (o
estabelecimento sem empregados ou que teve as atividades paralisadas em 2012 é
obrigado a entregar a RAIS Negativa); para todos os empregadores, conforme
definidos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT); para pessoas jurídicas de
direito privado; para empresas individuais, inclusive as que não possuem
empregados; para cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas; para empregadores urbanos pessoas físicas
(autônomos ou profissionais liberais); para órgãos da administração direta e
indireta dos governos federal, estadual e municipal; para condomínios e
sociedades civis; para empregadores rurais pessoas físicas; e para filiais,
agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades
vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior.
As declarações deverão ser
fornecidas pela Internet, mediante utilização do programa gerador de arquivos
da RAIS, conhecido como GDRAIS2012. A partir de 2013, todos os estabelecimentos
e arquivos que possuem 20 vínculos empregatícios ou mais, deverão transmitir a
declaração da RAIS ano base 2012, utilizando um certificado digital válido
padrão ICP Brasil. A obrigatoriedade também se estende aos órgãos da
Administração Pública. Havendo necessidade de retificar as informações
prestadas, o término do prazo da RAIS RETIFICADORA, sem multa, é 08 de março de
2013. Para a transmissão da declaração da RAIS de exercícios anteriores, com
empregados, também será obrigatória a utilização de certificado digital,
inclusive para os órgãos da Administração Pública.
Em caso de dúvidas, os
empregadores podem contatar a Central de Atendimento da RAIS pelo telefone
0800-7282326 ou por meio do e-mail rais.sppe@mte.gov.br; se preferir podem
contactar as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, Gerências ou
Agências de sua região. Veja aqui os contatos –
http://portal.mte.gov.br/postos/
RAIS – A Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) é um Registro
Administrativo criado pelo Decreto nº 76.900/75, com declaração anual e
obrigatória a todos os estabelecimentos existentes no território nacional. As
informações captadas sobre o mercado de trabalho formal referem-se aos
empregados Celetistas, Estatutários, Avulsos e Temporários, entre outros,
segundo remuneração, grau de instrução, ocupação e nacionalidade, entre outros
recortes.
A declaração deve ser feita pela Internet, nos endereços eletrônicos
http://portal.mte.gov.br/rais/ ou
www.rais.gov.br. Os estabelecimentos ou entidades que não tiveram vínculos laborais
no ano-base poderão declarar a opção RAIS Negativa, com opção online. O Manual
de Orientação da RAIS, com as informações exigidas para o preenchimento da
relação, estará disponibilizado no portal da RAIS.
A entrega da RAIS é isenta de tarifas. O prazo legal para realizar a declaração
se encerra no dia 08 de março.