Publicidade de bets tem novo alerta a partir desta sexta-feira (17)
Nova regra exige advertência semelhante à usada em propagandas de cigarro e bebida alcoólica, com frase obrigatória do Ministério da Fazenda em todo anúncio.
- Publicado: 17/07/2026 07:14
- Alterado: 17/07/2026 07:14
- Autor: Thiago Antunes
- Fonte: Assessoria
Novas regras para publicidade de bets, as apostas online, passam a valer nesta sexta-feira (17). A partir de agora, toda publicidade do setor precisa vir acompanhada de uma advertência, no mesmo modelo já usado em propagandas de cigarros e bebidas alcoólicas.
Anúncios precisam alertar sobre risco de dependência
As publicidades devem alertar sobre os riscos de dependência e de transtornos do jogo patológico, usando uma das seguintes frases obrigatórias:
- “Ministério da Fazenda adverte: Apostar pode causar dependência”
- “Ministério da Fazenda adverte: Apostar faz você perder dinheiro”
- “Ministério da Fazenda adverte: Aposta não é investimento”
Além do texto, a advertência precisa estar na horizontal, ser clara, legível e proporcional ao restante da peça publicitária, ocupando no mínimo 10% do comprimento ou tamanho do anúncio.
Ministro da Fazenda cita “tolerância zero” com bets ilegais
As medidas foram anunciadas pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, na semana passada. Na ocasião, ele afirmou que a tolerância do governo com bets ilegais é zero: “A gente faz restrições à publicidade de bets no país. Eu não preciso dizer, porque é chover no molhado, a nossa tolerância zero com as ilegais. Então, bet ilegal, em nenhuma medida está autorizada, e nem os publicitários, os veículos de comunicação estão autorizados a veicular qualquer publicidade envolvendo empresa não autorizada a operar no mercado“.
Portaria proíbe associar aposta a ganho fácil ou investimento
Além do alerta obrigatório, o governo federal publicou na semana passada uma portaria que define novas regras sobre o conteúdo das publicidades de apostas. O texto proíbe que as peças publicitárias emitam estratégias, opiniões técnicas ou análises que possam induzir ou influenciar a realização de apostas de quota fixa em determinado evento ou mercado.
A portaria também proíbe propagandas que:
- sugiram obtenção de ganho fácil ou apresentem a aposta como sinal de virtude, sucesso pessoal, social ou financeiro, prioridade na vida ou conduta socialmente atraente, inclusive por meio de afirmações de personalidades conhecidas ou celebridades
- apresentem a aposta como fonte de renda, forma de investimento, alternativa ao emprego, solução para problemas pessoais, sociais ou financeiros, ou meio de recuperar valores perdidos em apostas anteriores ou outras perdas financeiras
- encorajem práticas excessivas de aposta ou contenham chamadas para ação, inclusive mecânicas promocionais, que sugiram ato imediato por parte do apostador
- contenham informação falsa ou enganosa, inclusive sobre as probabilidades de ganhar ou sobre a influência da habilidade, destreza ou experiência do apostador no resultado
- vinculem apostas a atitudes ou comportamentos ilegais ou discriminatórios, usem mensagens de cunho sexual ou de objetificação de atributos físicos, ou ofendam crenças culturais ou tradições do país
- sejam dirigidas, direta ou indiretamente, a crianças e adolescentes
As regras sobre o conteúdo das publicidades de bets já estão em vigor desde a semana passada, enquanto a exigência do alerta obrigatório passa a valer a partir desta sexta-feira.