Proprietários de veículos roubados em 2024 podem receber restituição do IPVA

Secretaria da Fazenda reembolsará mais de R$ 24 milhões, divididos em quatro lotes, para quem registrou Boletim de Ocorrência e ficou sem o veículo

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Os proprietários paulistas que tiveram seus veículos furtados ou roubados em 2024, no Estado de São Paulo, podem ter direito à restituição de valores proporcionais do IPVA. No total, a Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz-SP) reembolsará mais de R$ 24 milhões, divididos em quatro lotes (liberados nos meses de abril e maio), conforme o período da ocorrência, com início na próxima segunda-feira (7/4).

A Sefaz-SP calculou que proprietários de 39.415 veículos fizeram Boletim de Ocorrência (B.O.) sobre a subtração de seus automóveis no estado e fazem jus a valores do reembolso, proporcionais ao pagamento do imposto de 2024, durante o período em que ficaram sem o bem.

O cálculo vai depender de cada caso, sendo considerados principalmente os seguintes fatores: o período do ano em que foi registrado o B.O.; se o tributo foi pago integral ou parcialmente; e ainda se o bem foi recuperado ou não – este último é a razão pela qual a Sefaz-SP somente faz o reembolso no ano seguinte ao da ocorrência do furto ou do roubo.

Calendário de restituição e prazos

Os valores ficarão à disposição do proprietário no Banco do Brasil durante dois anos e obedecerão ao calendário de restituição conforme a tabela abaixo:

OcorrênciaData da Liberação
1º trimestre de 202407/04/2025
2º trimestre de 202422/04/2025
3º trimestre de 202405/05/2025
4º trimestre de 202419/05/2025

Após o prazo de dois anos sem o resgate, a restituição deverá ser solicitada à Sefaz-SP por meio do SIVEI. É importante frisar que o contribuinte que estiver inadimplente não poderá resgatar o valor enquanto houver a pendência, como, por exemplo, débitos de IPVA de outro veículo de sua propriedade.

Desde 2008, o Estado de São Paulo realiza a restituição aos cidadãos, conforme norma estabelecida na Lei do IPVA. A norma garante a dispensa proporcional do pagamento do tributo a partir do mês em que aconteceu o fato, à razão de 1/12 (um doze avos) por mês do valor do imposto devido ao estado, desde que o proprietário tenha registrado Boletim de Ocorrência (B.O.).

Caso o proprietário do veículo tenha recolhido o tributo integralmente em janeiro e, logo em seguida, tenha seu carro furtado, todo o valor pago será reembolsado. Porém, se o automóvel for recuperado, o imposto deverá ser pago proporcionalmente aos meses que restarem até o final do respectivo ano, à razão de 1/12 por mês, contados a partir do mês da recuperação.

  • Publicado: 29/01/2026
  • Alterado: 29/01/2026
  • Autor: 04/04/2025
  • Fonte: FERVER