Proprietários de imóveis em Ribeirão Pires recebem notificações

Notificações emitidas pela Prefeitura foram enviadas pelos correios com foco na necessidade da conservação, manutenção e limpeza das fachadas das propriedades

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A Prefeitura de Ribeirão Pires, através da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (SEDUHAB), intensificou a fiscalização sobre a conservação de muros e passeios no município durante o mês de junho. A proposta foi notificar os proprietários dos imóveis a respeito da necessidade da conservação, manutenção e limpeza das fachadas das propriedades, para que, no prazo de 30 dias após a chegada da notificação via correio, tomem as providências necessárias para regularização.

De acordo com um levantamento apresentado pela SEDUHAB até o momento foram notificados 275 imóveis e aproximadamente 100 atenderam as notificações. “O objetivo está sendo atingido. Vale informar que a notificação nunca é feita com a função de punição, mas para instruir e motivar o cumprimento das orientações. Conseguimos atender a região central e alguns bairros próximos. Vamos seguir com as orientações para os bairros mais distantes”, explica Maria Aparecida Bortolato, gerente da SEDUHAB.

Vale destacar que o processo está amparado na lei municipal de nº 4904, publicada em 17/12/2005 que instrui o munícipe no que diz respeito a preservação e construção de muros, passeios e cercas nas propriedades e ainda alerta quanto às notificações e multas cabíveis aos proprietários que não cumpram o previsto.

Na lei, o Artigo 1º prevê que nos terrenos, edificados ou não, situados no município, com frente para vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, é obrigatória a construção, reforma e manutenção em perfeito estado de conservação e limpeza, de muros e passeios em toda a extensão de sua testada, aplicando-se também aos terrenos, edificados ou não, dotados de muros, grades, alambrados ou cercas que se apresentem em precárias condições de conservação.

A partir da data da notificação, o não atendimento das observações apontadas pela Prefeitura pode acarretar em sanções ao proprietário, incluindo a imposição de multa de R$ 50,00, por metro linear de testada.

“A lei sempre existiu, entretanto o reforço na fiscalização se deu considerando a quantidade de imóveis abandonados na cidade e reclamações registradas na Secretaria, da parte de munícipes que alegam dificuldade de transitar sobre as calçadas, estacionar veículos em via pública, além do perigo do surgimento de animais peçonhentos que se procriam devido ao ambiente propício pela má conservação”, esclareceu Bortolato, no início da ação.

  • Publicado: 06/11/2025
  • Alterado: 06/11/2025
  • Autor: 24/06/2015
  • Fonte: Live Nation