Por que a Propriedade Industrial não protege armamentos
Entenda por que armas e tecnologias bélicas não podem ser patenteadas e quais princípios éticos, legais e estratégicos sustentam essa escolha internacional
- Publicado: 15/01/2026
- Alterado: 09/07/2025
- Autor: Redação
- Fonte: Fever
Quando falamos em inovação e propriedade intelectual, a imagem que logo vem à mente são invenções tecnológicas, medicamentos, máquinas industriais, softwares e designs inovadores. No entanto, há uma categoria específica de produtos que, mesmo quando fruto de anos de pesquisa e desenvolvimento, não pode receber proteção por patente nos principais escritórios de propriedade industrial do mundo: os armamentos.
Segurança nacional como critério da exclusão de armamentos
O argumento mais sólido e universal para a exclusão de armamentos do sistema de patentes é a proteção da segurança nacional. Os órgãos de propriedade industrial, como o INPI no Brasil, o USPTO nos Estados Unidos ou o EPO na Europa, têm como uma de suas responsabilidades proteger o interesse público e a integridade do Estado.
Permitir a publicação de detalhes técnicos de armamentos em bancos de patentes acessíveis mundialmente poderia representar um risco à segurança interna e internacional. Afinal, o processo de patenteamento exige que o inventor descreva de forma clara e completa o funcionamento da invenção, para garantir o princípio da publicidade e da disseminação do conhecimento técnico.
Agora imagine o impacto de ter essas informações estratégicas, como o funcionamento de uma nova arma de guerra ou de um sistema de defesa, publicadas livremente em uma base de dados acessível por qualquer pessoa no mundo.
Propriedade Industrial e os limites éticos internacionais
Outro fundamento muito utilizado para justificar a não concessão de patentes para armamentos é o conceito de ordem pública e bons costumes, previsto em tratados internacionais como a Convenção de Paris para a Proteção da Propriedade Industrial e também na legislação nacional de vários países.
No Brasil, por exemplo, a Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96), no artigo 18, determina expressamente que não são patenteáveis invenções contrárias à moral, aos bons costumes, à segurança, à ordem e à saúde públicas.
Armamentos, explosivos e equipamentos bélicos acabam sendo enquadrados nesse conceito por sua própria natureza, por estarem diretamente ligados a potenciais danos à vida humana e à segurança coletiva.
Como o setor de defesa protege suas inovações
Além das legislações locais, há também acordos internacionais que reforçam essa posição. A própria Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) reconhece que cada país tem o direito soberano de excluir certos tipos de invenções da proteção por patente quando houver ameaça à segurança nacional ou ao interesse público.
Por isso, mesmo existindo divergências entre países em outros temas de propriedade intelectual, neste ponto há um consenso razoavelmente consolidado: armas e equipamentos militares não devem ter o mesmo tratamento jurídico que uma inovação tecnológica civil.
Vale destacar que, em alguns casos específicos, determinados tipos de tecnologias militares podem até ser patenteados, mas sempre sob forte controle estatal e com restrição total de acesso público. Em geral, isso acontece quando a invenção tem um uso dual — ou seja, pode ser aplicada tanto para fins civis quanto militares.

Nesses casos, o governo pode classificar o processo como sigiloso, impedindo a publicação do pedido de patente e restringindo o acesso às informações técnicas apenas a órgãos autorizados.
Se as patentes não são uma alternativa, como então as indústrias de defesa protegem suas inovações?
A resposta é simples: segredo industrial e contratos de confidencialidade. O setor bélico adota políticas rigorosas de proteção de informações sensíveis, com altos níveis de segurança cibernética, controle de acesso a documentos e acordos legais que impedem a divulgação de qualquer dado técnico.
Além disso, muitos países têm legislações específicas para proteger segredos industriais estratégicos, aplicando sanções severas em caso de espionagem ou vazamento de informações.
Embora a propriedade intelectual seja uma ferramenta poderosa para estimular a inovação, é importante reconhecer que existem limites éticos, morais e estratégicos que balizam seu alcance. No caso dos armamentos, esses limites são uma questão de segurança global.
Para empresários e gestores, entender essas restrições é fundamental, principalmente para aqueles que atuam em setores de tecnologia avançada com possíveis aplicações militares. O desafio, nesses casos, é buscar formas alternativas e legalmente adequadas de proteger suas criações sem comprometer a segurança nacional ou a ordem pública.
Luisa Caldas

Especialista em propriedade intelectual e agente de transformação na valorização do conhecimento. Atualmente, é colunista da editoria Valor Intelectual no portal ABCdoABC. Atua como empresária e palestrante, com 26 anos de experiência na área. É pós-graduada em Propriedade Intelectual pela OMPI (Organização Mundial da Propriedade Intelectual). Responsável por mais de 10 mil marcas registradas e mais de 2 mil patentes no Brasil e no exterior. Sócia da Uniellas Marcas e Patentes e presidente do Instituto de Tecnologia e Inovação do Grande ABC.