Programa INOVAR-AUTO

Escritório de advocacia oferece consultoria a empresas que desejam aderir ao novo regime automotivo

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Neste mês, foi instituído por meio do Decreto nº 7819 o Programa INOVAR-AUTO, que tem por objetivo incentivar a inovação tecnológica e adensamento da cadeia produtiva de veículos automotores, trazendo critérios específicos de benefícios fiscais relevantes para empresas que se qualifiquem e efetuem a devida habilitação junto aos órgãos competentes.

Segundo a Dra. Lúcia Helena Santana D’Angelo Mazará, sócia do escritório Schmidt, Mazará, Dell, Candello & Paes de Barros Advogados, a lei é rica em detalhes e as empresas precisam de auxílio de experts no assunto para que possam entender e se enquadrar ao novo projeto. “Nosso escritório está preparado e pode atuar na habilitação das empresas junto ao Ministério da Indústria e Comércio para os procedimentos necessários”, afirma a advogada.

Dentre estes procedimentos estão o esclarecimento quanto ao enquadramento de cada empresa e benefício fiscal que poderá ser diferenciado para cada companhia, além de ajuda técnica para atender aos critérios necessários exigidos pelo novo decreto.

SOBRE O ESCRITÓRIO

O escritório Schmidt, Mazará, Dell, Candello & Paes de Barros Advogados (www.scmadv.com.br), criado há 5 anos, conta com sede em São Paulo e unidades em Campinas e Brasília. Com uma equipe composta por profissionais altamente qualificados, o escritório atua em diferentes áreas, destacando, por exemplo: Trabalhista, Ambiental, Cível, Indenizações, Criminal, Empresarial, Entretenimento, Tributária, Direitos do Consumidor, Imobiliária e Previdência Complementar (Fundos de Pensão).

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  • Publicado: 18/10/2012 19:55
  • Alterado: 18/10/2012 19:55
  • Autor: Redação
  • Fonte: g6