Programa de Alimentação do Trabalhador é modernizado
Decreto traz mais concorrência, interoperabilidade e proíbe taxas abusivas, beneficiando 22 milhões.
- Publicado: 29/01/2026
- Alterado: 11/11/2025
- Autor: Redação
- Fonte: FERVER
O Presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o decreto que atualiza o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). A medida, anunciada nesta terça-feira (11), visa trazer mais transparência e concorrência ao sistema de vale-refeição e alimentação.
As novas regras impactam diretamente mais de 22 milhões de trabalhadores, que ganharão mais liberdade de escolha e verão seus cartões serem aceitos em mais locais. A modernização também traz equilíbrio para empresas e estabelecimentos, assegurando que os recursos sejam usados exclusivamente para a compra de alimentos.
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As Principais Mudanças no PAT
O decreto estabelece regras mais claras para fortalecer a governança do programa. O objetivo é equilibrar o mercado para empresas, trabalhadores e estabelecimentos. As mudanças centrais entram em vigor em fases (90, 180 ou 360 dias).
As atualizações mais importantes incluem:
- Interoperabilidade Plena: Em até 360 dias, qualquer cartão do PAT deverá ser aceito em qualquer maquininha de pagamento, ampliando a rede de aceitação.
- Limites de Taxas: A taxa cobrada dos estabelecimentos (MDR) não poderá exceder 3,6% e a tarifa de intercâmbio terá teto de 2%, vedando cobranças adicionais.
- Repasse Rápido: O prazo de repasse financeiro a restaurantes e supermercados cairá de 30 para 15 dias corridos (em até 90 dias).
- Abertura de Mercado: Arranjos de pagamento com mais de 500 mil usuários deverão ser abertos em 180 dias, aumentando a concorrência.
- Fim de Práticas Abusivas: Fica proibido imediatamente o “deságio”, descontos e outras vantagens financeiras (como cashback ou patrocínios) não relacionadas à alimentação.
Benefícios para Trabalhadores e Empresas
A modernização do Programa de Alimentação do Trabalhador deve gerar impactos positivos em todas as pontas do sistema. O governo assegura que as mudanças trarão segurança jurídica e equilíbrio.
- Para o Trabalhador: A principal vantagem é a liberdade de escolha (com a interoperabilidade) e a garantia do uso exclusivo para alimentação. O valor do benefício não será alterado e fica vedado o uso para outros fins (academias, farmácias, etc.).
- Para Estabelecimentos: O melhor fluxo de caixa (repasse em 15 dias) é o maior benefício, além da ampliação da rede de aceitação.
- Para Empresas (Empregadores): Não haverá aumento de custos. As regras trazem maior previsibilidade e segurança jurídica, combatendo distorções de mercado com os limites de taxas.
O que é o Programa de Alimentação do Trabalhador?
O PAT é a política pública mais antiga do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), prestes a completar 50 anos. Atualmente, o Programa de Alimentação do Trabalhador alcança 22,1 milhões de pessoas em 327.736 empresas cadastradas.

O foco do PAT é garantir segurança alimentar e nutricional. Nele, a empresa arca com a maior parte do custo (mínimo 80%) e o valor não integra o salário, isentando de encargos como INSS e FGTS.
Empresas no regime de lucro real podem deduzir parte das despesas do PAT no Imposto de Renda. A adesão ao programa é voluntária, mas exige tratamento justo, priorizando trabalhadores de baixa renda. Com a reforma, o governo busca fortalecer o papel original do Programa de Alimentação do Trabalhador, garantindo que o benefício promova saúde e bem-estar.