Professor é condenado por calúnia após críticas a apoiadores de Bolsonaro

Em postagens na internet, professor associou bolsonaristas a terrorismo e usou termos como “delinquentes”, “golpistas” e “terroristas”

Crédito: Reprodução

A Justiça do Estado de São Paulo proferiu uma sentença condenatória contra o professor Luciano Vitorio Rigolo, considerando-o culpado pelo crime de calúnia. A decisão se originou de publicações realizadas pelo educador em suas redes sociais, nas quais ele direcionou críticas contundentes aos apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em resposta aos eventos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro de 2023. Rigolo poderá apelar da decisão judicial enquanto se encontra em liberdade.

O processo foi movido por três indivíduos: Maria Eloina Stangherlin, Milton Luis Piovesana e Solange Aparecida de Lima, que alegaram serem vítimas de calúnia, injúria e difamação. Em suas postagens, o professor fez associações entre os bolsonaristas e atos terroristas, utilizando expressões como “delinquentes”, “golpistas” e “terroristas”, além de compartilhar imagens dos autores da ação judicial.

Em uma de suas declarações, Rigolo afirmou: “Bolsonaristas são todos terroristas, todos, pois mesmo quem não esteve presente no quebra-quebra de Brasília apoia, cultiva e aplaude”. Em outra publicação, ele sugeriu: “Agora é começar a denunciar em todas as cidades qualquer acusação de terrorismo […] Vamos nos organizar, preparar a bandeja e entregar todos para o STF”.

Os demandantes destacaram que as alegações feitas pelo professor eram infundadas e que suas postagens colocaram suas vidas em risco. A advogada Janaína Lima, que representa os bolsonaristas, argumentou que Luciano agiu com intenção maliciosa ao ofender a honra dos autores sem apresentar provas que sustentassem suas acusações.

Por outro lado, a defesa de Rigolo argumentou que seu cliente não tinha a intenção de caluniar, mas sim exercitar sua liberdade de expressão. O professor afirmou à Justiça: “Não houve a intenção de ofender, mas sim de manifestar meu pensamento como ativista político. Não busquei incitar violência, e sim promover esclarecimento”.

A juíza Fernanda Yumi Hata, da Vara Criminal de Itapema, rejeitou os argumentos apresentados pela defesa e determinou uma pena de 1 ano, 4 meses e 20 dias de reclusão em regime semiaberto para o professor. Além disso, foi imposta uma multa no valor de R$ 1.315,60.

No regime semiaberto, o condenado poderá cumprir sua pena em colônias penais agrícolas ou industriais, tendo a permissão para trabalhar ou estudar durante o dia, mas deverá retornar à unidade prisional à noite.

  • Publicado: 20/02/2026
  • Alterado: 20/02/2026
  • Autor: 24/05/2025
  • Fonte: Patati Patatá Circo Show