Procurador-geral de SP recorre contra anulação do massacre do Carandiru

O MP de São Paulo ingressou, com 2 recursos nos tribunais superiores com o objetivo de reverter decisão de júri que anulou o julgamento de 74 PMs acusados pelo massacre do Carandiru

Crédito: Arquivo Diário de S.Paulo

A decisão da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-SP) resultou na anulação do julgamento dos Policiais Militares acusados pela morte de 111 presos no massacre ocorrido em outubro de 1992.

Os recursos foram interpostos pelo Procurador-Geral de Justiça, Gianpaolo Smanio, e pelas procuradoras Jaqueline Mara Lorenzetti Martinelli – do setor de Recursos Extraordinários – e Sandra Jardim, da Procuradoria Criminal. Os recursos foram protocolados no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF).

Na sessão de 27 de setembro, a 4ª Câmara do TJ-SP anulou os quatro julgamentos – júri popular – que condenaram os policiais militares pelo massacre. O relator do caso, desembargador Ivan Sartori, presidente da Câmara, votou pela absolvição dos PMs, mas foi vencido. Sartori entendeu que não houve massacre, alegando que os soldados e oficiais que invadiram o presídio agiram em legítima defesa e seguiram ordens superiores.

No recurso especial dirigido ao STJ, o Ministério Público pede que a decisão do TJ-SP seja revertida em virtude, entre outros pontos, “do seu desacordo com o artigo 29 do Código Penal, que dá base legal para a condenação de réus que tenham concorrido para a prática do crime de homicídio”.

No recurso extraordinário ao Supremo, o Ministério Público de São Paulo aponta “violação do princípio constitucional que garante a soberania do júri popular, cujas decisões só podem ser anuladas quando forem manifestamente contrárias às provas contidas nos autos”.

Na sessão da 4ª Câmara Criminal em que houve a anulação, foram exaustivamente debatidas as teses da acusação e da defesa. O Ministério Público argumentou que todos os acusados “concorreram para o cometimento dos homicídios”.

Já a defesa, entre outros pontos, sustentou que “a acusação não individualizou as condutas dos policiais militares na denúncia e assim, o veredicto condenatório não poderia prevalecer”.

No entendimento do Ministério Público de São Paulo “a adesão dos jurados à primeira linha de pensamento patenteia que a decisão do júri não foi manifestamente contrária às provas dos autos, o que veda a qualquer instância do Poder Judiciário anular a sua decisão”.

  • Publicado: 29/01/2026
  • Alterado: 29/01/2026
  • Autor: 16/08/2023
  • Fonte: FERVER