Procon-SP multa Nestlé por rotulagem enganosa em produtos descontinuados
Empresa é acusada de induzir consumidores ao erro ao destacar ingredientes que não refletiam a composição real
- Publicado: 20/01/2026
- Alterado: 23/04/2025
- Autor: Redação
- Fonte: Farol Santander São Paulo
O Procon-SP aplicou uma multa à Nestlé após identificar práticas de publicidade enganosa em produtos da marca. A penalidade decorre de um processo administrativo que concluiu que a fabricante destacava ingredientes nos rótulos de forma que não correspondiam à verdadeira composição dos alimentos. A infração é considerada uma violação ao Código de Defesa do Consumidor.
Produtos envolviam biscoitos Nesfit e mistura de creme de leite
Entre os itens citados estão os biscoitos Nesfit nos sabores Aveia e Mel, Leite e Mel e Cookie Cacau, todos já retirados do mercado desde 2022. Outro produto mencionado é a Mistura de Creme de Leite, que deixou de ser comercializada em 2023.
Neste caso, o órgão apontou que a embalagem destacava de forma predominante a marca “Nestlé Creme de Leite”, enquanto a composição real incluía soro de leite, o que poderia gerar confusão no consumidor.
Segundo o Procon, essas práticas infringem normas de rotulagem ao transmitirem mensagens que não condizem com o conteúdo dos produtos.
Nestlé contesta decisão e promete defesa
Em nota oficial, a Nestlé afirmou seguir rigorosamente todas as legislações vigentes, inclusive as relacionadas à rotulagem e à comunicação publicitária. A empresa declarou ainda que apresentará sua defesa às autoridades, reiterando seu compromisso com a ética, a transparência e o respeito ao consumidor.
A multa, se mantida após a defesa, pode chegar a cerca de R$ 13 milhões, conforme estipulado pelo artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor. O Procon explicou que o processo se estendeu por conta da chegada de denúncias em diferentes momentos e da necessidade de análises técnicas adicionais. Como os casos envolviam infrações semelhantes da mesma empresa, foram reunidos em um único procedimento.