Procon-SP dá dicas para contratação de cursos de férias
O Procon alerta para cuidados com contratos, custos ocultos de materiais e idoneidade de escolas antes de matricular alunos em cursos de férias
- Publicado: 21/06/2026 09:24
- Alterado: 21/06/2026 09:24
- Autor: Daniela Ferreira
- Fonte: Assessoria
Com a proximidade das férias de julho, a procura por cursos livres e de curta duração registra um crescimento expressivo no estado. Enquanto para o público infantil e adolescente as atividades surgem como alternativa de lazer, para os adultos elas representam uma janela de oportunidade para a qualificação profissional rápida. Diante desse cenário, a Fundação Procon-SP emitiu um alerta oficial com orientações essenciais que os consumidores devem seguir antes de assinar qualquer contrato de prestação de serviços educacionais.
A autarquia reforça que a pesquisa prévia e a leitura minuciosa das cláusulas contratuais são os caminhos mais eficazes para evitar fraudes, publicidade enganosa ou cobranças abusivas.
Checklist de Cuidados Antes da Contratação

O Procon-SP destaca que o consumidor deve exigir o detalhamento de toda a estrutura do curso de forma documental. Os principais pontos de atenção são:
- Conteúdo e Cronograma: Verificar a ementa completa das aulas, as datas exatas de início e término, os locais e os horários das atividades;
- Corpo Docente e Estrutura: Checar as credenciais dos profissionais que ministrarão o curso e quais as políticas de atendimento médico emergencial em caso de acidentes (fator indispensável para o público menor de idade);
- Custos Ocultos: Confirmar se há a exigência de aquisição de materiais específicos, apostilas, equipamentos ou se a alimentação está inclusa no valor total da mensalidade;
- Idoneidade da Empresa: Pesquisar o histórico da instituição de ensino em redes sociais, canais de avaliação de clientes e junto aos cadastros de reclamações dos órgãos de defesa do consumidor.
Regra de Ouro: Toda e qualquer promessa feita em panfletos, mensagens de WhatsApp, e-mails ou anúncios publicitários deve constar obrigatoriamente nas cláusulas do contrato definitivo, que precisa ser lido, assinado e ter uma via física ou digital entregue ao contratante.
Para orientar de forma mais detalhada, a instituição disponibiliza gratuitamente em seu portal a cartilha digital voltada exclusivamente ao mercado de cursos livres. Caso identifique o descumprimento da oferta ou cláusulas abusivas, o cidadão pode registrar uma reclamação formal em sua cidade ou utilizar os canais digitais do órgão