PROCON São Caetano orienta pais que possuem filhos em idade escolar

Pais precisam ficar atentos aos direitos e deveres inerentes à contratação de uma escola particular.

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PROCON elaborou um informativo contendo dicas e orientações
sobre a mensalidade escolar, matrícula, condutas proibidas, material escolar e
cobranças adicionais permitidas.

Segue abaixo, respostas para perguntas frequentes relativas
à contratação de escolas particulares.

1. Como deve ser
calculado o valor da mensalidade escolar e os reajustes?
O valor anual ou semestral será calculado sobre o valor da última parcela
da anuidade ou semestralidade legalmente fixada no ano anterior (para a série a
ser cursada) multiplicado pelo número de parcelas do período letivo. A esse
valor poderá ser acrescido montante proporcional a variação de custos a título
de pessoal e de custeio, mesmo quando essa variação resultar da introdução de
aprimoramento no processo didático/pedagógico.
O valor total, anual ou semestral, terá vigência por um ano e será dividido em
12 ou 6 parcelas iguais, facultada a apresentação de planos de pagamento
alternativos, não excedendo o valor total anual ou semestral.
É fundamental que os pais ou alunos solicitem esclarecimentos e acompanhem a
efetiva implantação de alterações propostas e lançadas no cálculo da anuidade.

2. A escola pode
reter documentos escolares ou inscrever o nome do consumidor inadimplente no
SPC?
A escola não poderá aplicar sanções pedagógicas como, impedir o acesso a
sala de aula, suspender provas, reter documentos escolares, entre outros. Nem
mesmo divulgar o nome do estudante ou contratante devedor, para que não haja
constrangimento ou exposição vexatória.
A negativação do nome do consumidor junto aos cadastros de proteção ao crédito
pode configurar-se prática abusiva, visto que, a prestação de serviço de
educação possui caráter social e a instituição de ensino possui meios adequados
para a cobrança da dívida.

3. Caso eu saia da
escola, tenho o direito à devolução da matrícula?
Entende-se que o aluno ou responsável tem direito à devolução do valor pago
à título de matrícula, quando a solicitação de rescisão do contrato ocorrer
antes do início das aulas
Pode ocorrer a retenção de parte do valor em função de despesas
administrativas, desde que haja transparência e não comprometa o equilíbrio da
relação contratual: o aluno/responsável deve ser prévia e adequadamente
informado, devendo o estabelecimento de ensino justificar o percentual retido.
A solicitação de reembolso poderá ser incluída no pedido de rescisão, devendo
este ser feito por escrito, em duas vias, sendo uma protocolada.

4. E o vestibulando,
tem direito à devolução da matrícula?

É comum o vestibulando, aprovado em outra faculdade,
solicitar a restituição da matrícula. Compreende-se que, enquanto as matrículas
estiverem abertas e/ou havendo possibilidade de reposição do aluno, não deve
ocorrer à retenção do valor total da matrícula. Para solicitação, o aluno deve
proceder conforme orientação acima.

5. A instituição de
ensino pode recusar a rematrícula em razão de mensalidades pendentes?

Algumas instituições adotam a prática de desligamento do
aluno inadimplente após o encerramento do ano letivo. Porém, essa conduta
poderá ser questionada no Poder Judiciário, tendo em vista a obrigação do
Estado em disponibilizar a educação para todos.
Caso haja negociação entre as partes para parcelamento do valor ou o pagamento
integral do mesmo, a instituição de ensino não poderá recusar-se a efetuar a
rematrícula.

6. O que pode ser
solicitado na lista de material escolar?

A escola só poderá requerer os materiais utilizados para as
atividades pedagógicas diárias do aluno (folha de sul fite, papel dobradura,
tinta guache, lápis, caneta, borracha, etc), em quantidade coerente com as
atividades praticadas pela mesma, sem restrição de marca.
Não pode ser incluso na lista, materiais de uso comum (produtos de higiene,
limpeza, atividade de laboratório, etc) bem como os utilizados na área
administrativa.
A lista de material escolar deverá ser disponibilizada para que o consumidor
tenha a liberdade de pesquisar preços e marcas dos materiais solicitados. Desta
forma, a escola não poderá exigir que o mesmo adquira o material escolar em seu
estabelecimento.

7. O consumidor é
obrigado a adquirir o uniforme na instituição de ensino?

O uniforme é um meio usado para identificação e segurança do
aluno. Por esse motivo ele possui uma marca própria criada pela escola, não
sendo possível a aquisição e reprodução em qualquer estabelecimento comercial.
No caso dos pais entenderem que o valor cobrado está alto, sugerimos que
discutam o problema e façam pesquisa de preços junto a algumas confecções que
se disponham a confeccionar os uniformes, apresentando a proposta à Direção da
escola.
Vale ressaltar, que a escola tem por obrigação apresentar as notas fiscais da
confecção para comprovar o valor cobrado do consumidor.

Matéria extraída do Site da Fundação Procon – Dúvidas
Frequentes – Serviços Privados – Escolas Particulares.

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  • Publicado: 24/01/2013 16:58
  • Alterado: 24/01/2013 16:58
  • Autor: Redação
  • Fonte: PROCON São Caetano