Procon Santo André orienta sobre compras de material escolar

Veja o que as escolas não podem cobrar, segundo o Procon

Crédito: Helber Aggio/PSA

Com o ano letivo de 2026 batendo à porta, o Procon Santo André emitiu um alerta para evitar abusos nas contratações escolares e na compra de materiais escolares. A diretora do órgão, Aline Romanholli, reforça que a transparência e a liberdade de escolha do consumidor são pilares fundamentais nesta época do ano.

Lista de Material Escolar: O que é permitido?

 material escolar
Helber Aggio/PSA







A regra é clara: a escola só pode exigir itens de uso individual do aluno.

    É proibido: Pedir materiais de uso coletivo (copos descartáveis, papel higiênico, produtos de limpeza ou itens administrativos).

    Liberdade de compra: “A escola não pode impor marcas, lojas ou fornecedores exclusivos”, pontua Aline. A única exceção ocorre quando há uma justificativa técnica fundamentada.

    Matrícula e Taxas

    As instituições de ensino devem ser transparentes sobre o que está sendo cobrado.

      Taxas Extras: É vedada qualquer cobrança que não esteja prevista em contrato ou que não corresponda a um serviço efetivamente prestado.

      Condicionamento: A escola não pode exigir o pagamento antecipado de todo o ano letivo para efetivar a matrícula, nem discriminar alunos no ato da contratação.

      Mensalidades, reajustes e atrasos

      O aumento no valor das parcelas não pode ser arbitrário.

        Transparência: Todo reajuste deve ser justificado por uma planilha de custos apresentada previamente aos pais.

        Inadimplência: Se houver atraso, a multa é limitada a 2%, mais juros proporcionais.

        Direito do Aluno: É proibido aplicar sanções pedagógicas por falta de pagamento. A escola jamais pode impedir o aluno de assistir aulas ou realizar provas por estar inadimplente.

        Canais de atendimento em Santo André

        Caso sinta que seus direitos foram violados, o munícipe tem diversos canais à disposição:

        E-mail: procon@santoandre.sp.gov.br

        Telefone: 3356-9200

        Atendimento Presencial: De segunda a sexta, das 8h às 16h.

        Agendamento: Obrigatório, via site santoandre.sp.gov.br/agendamento.

        • Publicado: 15/01/2026
        • Alterado: 15/01/2026
        • Autor: 12/01/2026
        • Fonte: Fever