Procon de São Caetano orienta nas compras do Dia dos Namorados
O Dia dos Namorados (12/06) é revestido de muito romance, mas é também uma data comercial. Portanto, o consumidor deve estar atento ao que lhe é proposto pelos vendedores
- Publicado: 29/01/2026
- Alterado: 09/06/2016
- Autor: Redação
- Fonte: FERVER
Para começar, vale sempre a regra de ouro do consumidor e com a qual começamos sempre nossas dicas e orientações:
Pesquisar sempre – Pesquise preços e condições dos produtos ou serviços que pretende adquirir. Leve sempre em consideração a possibilidade de efetuar o pagamento à vista. Muitas lojas oferecem bons descontos para esta forma de pagamento. Fuja dos cartões de crédito e da possibilidade de não conseguir dar total quitação à sua fatura mensal, caindo nos créditos rotativos e seus altos juros.
Exerça o consumo consciente – Reflita sobre a necessidade e valores, se o produto ou serviço de fato cabe em seu orçamento e qual a melhor forma de pagamento diante de sua situação financeira.
Lembre-se – A única obrigação do consumidor é dar a quitação de sua prestação em dia. Logo, se não receber a fatura, boleto ou carnê, é sua obrigação procurar o fornecedor e efetuar o pagamento.
Irregularidades mais comuns e abusivas:
– Cobrança de boleto bancário é proibida – art. 39, inciso V e 51 – inciso IV e parágrafo 1º do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Além de ser proibida no Estado de São Paulo pela Lei 14.663/2011.
– Cobrança diferenciada para pagamentos com cartão e dinheiro, quando a compra não for parcelada.
– Valor mínimo para pagamentos com cartão.
Abaixo algumas das opções mais requisitadas nestas ocasiões e as principais orientações:
Flores – Nesta época as flores sofrem considerável elevação dos preços. Assim, é sempre recomendável pesquisar os preços. Analise o tipo da flor e do arranjo antes fechar a compra, pois, dependendo do material utilizado, o preço poderá ter alterações relevantes. Um botão de rosa, dependendo de sua espécie, já pode apresentar grandes diferenças de valor.
No caso de serviço de entrega, verifique o valor do frete. Peça que contenha todas as informações por escrito, exija a emissão de nota fiscal e a confirmação da entrega. Reclame caso haja divergência entre a encomenda e a entrega.
O Procon de São Caetano do Sul pesquisou preços de alguns itens de floricultura e constatou diferenças de mais de 200% para o mesmo tipo de produto. Para o botão de rosa o menor preço foi de R$ 2,00 e o maior R$ 3,00.
Cestas temáticas – Neste caso vale especial atenção aos prazos de validade dos produtos e que não haja contato direto dos produtos alimentícios com produtos químicos (cosméticos, por exemplo) ou com flores.
Restaurantes e casas noturnas – Nestes casos a atenção volta-se à obrigatoriedade da informação de eventuais taxas de serviço em cardápio ou aviso afixado no estabelecimento e na nota fiscal de forma clara e precisa, inclusive, discriminando o valor cobrado e a orientação sobre a cobrança ser opcional. O mesmo vale para as taxas de couvert e de couvert artístico.
Em casas noturnas, a cobrança de consumação mínima é ilegal, já que é proibido impor limites quantitativos de consumo. A multa para a perda de comanda também se trata de cobrança abusiva, pois a obrigação de registrar e controlar todos os itens consumidos é do estabelecimento e não deve ser transferida para o consumidor.
Hotéis e motéis – O estabelecimento tem a obrigação de informar os preços praticados. Confira as possibilidades de acomodação, os respectivos preços, as formas de pagamento e quantas horas compreendem a diária/pernoite. Os preços dos itens contidos no frigobar também devem ser informados previamente e por escrito. Em geral, motéis e hotéis fazem promoções para essa data. Portanto, convém comparar as vantagens oferecidas e, claro, fazer reserva.
Compras pela internet – Vale lembrar que nas compras feita pela internet, assim como ocorre nas aquisições por telefone ou catálogo, o consumidor pode exercer o seu direito de arrependimento em até sete dias – contados da data da compra ou do recebimento do produto – art 49 do CDC.
fonte:http://educaproconsp.blogspot.com.br/2014/06/dia-dos-namorados-dicas-e-cuidados-para.html