Procon de Diadema orienta consumidores sobre compra virtuais e físicas
O recebimento do décimo-terceiro salário e o grande número de promoções no final do ano tornam-se o principal atrativo para adquirir coisas e fazer girar o mercado das compras. Em tempos de Black Friday – promoção com até 80% de descontos criada pelos americanos e que também acontece no Brasil – e de grandes liquidações […]
- Publicado: 26/01/2026
- Alterado: 29/11/2013
- Autor: Redação
- Fonte: Cia. Vagalum Tum Tum
O recebimento do décimo-terceiro salário e o grande número de promoções no final do ano tornam-se o principal atrativo para adquirir coisas e fazer girar o mercado das compras. Em tempos de Black Friday – promoção com até 80% de descontos criada pelos americanos e que também acontece no Brasil – e de grandes liquidações feita pelo comércio em razão do final do ano, os consumidores devem ficar atentos para fazer suas compras em sites confiáveis e estabelecimentos sérios.
O alerta vem do Procon de Diadema que chama a atenção dos consumidores para evitar determinados sites, bem como acercarem-se de informações que possam garantir satisfação e boas compras. Segundo o coordenador do serviço de proteção do consumidor de Diadema, Wanderley Smelan, a aquisição de produtos pela internet facilita, mas também pode se tornar um complicador. “Os consumidores devem ficar atentos porque existem determinados sites que, infelizmente, não operam dentro dos ditames legais de atendimento e causam grandes problemas. Alguns podem ser autênticas “arapucas” e, como sempre, prejudicado é quem compra”, afirma.
Wanderley ressalta que, na dúvida para a compra direta na loja física ou na internet, deve-se buscar o esclarecimento e isto também pode ser feito via Procon. “Nós aqui em Diadema estamos preparados para esclarecer as pessoas sobre essas questões. Basta nos procurar, na nossa unidade, que daremos as informações necessárias”.
A unidade do Procon de Diadema abre de segunda a sexta-feira e está localizada à Rua Almirante Barroso, 452, Centro. Atendimento com hora marcada pode ser viabilizado pelo telefone (11) 4057-7204 ou pessoalmente, com retirada de senha todos os dias às 8h30 e às 12h30.
Outra maneira de se informar é pelo site da Fundação Procon São Paulo, que recentemente publicou lista com mais de 300 lojas virtuais não recomendadas pra se fazer compras. Neste mesmo endereço também consta o “Ranking de Atendimentos-Procon”, com nomes dos estabelecimentos que não fizeram bom atendimento aos consumidores nas 27 cidades paulistas conveniadas à Fundação. Diadema é uma delas e entre as empresas com mais reclamação no município estão as empresas de telefonia e bancos.
DICAS DE COMO COMPRAR NA INTERNET
– procure no site a identificação da loja (razão social, CNPJ, endereço e canais de contato). Caso ocorra algum problema, localizar a empresa será fundamental para a solução. Se o fornecedor não possuir essas informações, escolha outro;
– evite sites que exibem como forma de contato apenas um telefone celular;
– prefira fornecedores recomendados por amigos ou familiares;
– instale programas de antivírus e o firewall (sistema que impede a transmissão e/ou recepção de acessos nocivos ou não autorizados) e os mantenha atualizados em seu computador;
– nunca realize transações online em lan-houses, cybercafés ou computadores públicos, pois esses podem não estar adequadamente protegidos.
DIREITOS DO CONSUMIDOR
O fato de a compra ser feita em uma liquidação não elimina os direitos do consumidor. Veja alguns:
– se a empresa prometeu desconto em determinados produtos, a oferta deve ser cumprida conforme veiculada;
– o Código de Defesa do Consumidor estabelece prazo de 30 dias para reclamações sobre problemas aparentes ou de fácil constatação no caso de produtos não duráveis e de 90 dias para itens duráveis, contados a partir de sua constatação.
– produtos importados adquiridos no Brasil em estabelecimentos devidamente legalizados seguem as mesmas regras dos nacionais;
– no caso de mercadorias que necessitem ser entregues em domicílio, solicite que o prazo de entrega seja registrado na nota fiscal ou recibo. No Estado de São Paulo, a Lei 13.747/2009, conhecida como “Lei da Entrega”, obriga as empresas a oferecerem a possibilidade de agendamento de data e turno para a entrega de produto ou a realização de serviço ao consumidor;
– no ato da entrega, só assine o documento de recebimento do produto após examinar o estado da mercadoria. Havendo irregularidades, estas devem ser relacionadas, justificando assim o não recebimento;
– nas compras feitas fora do estabelecimento comercial (por telefone, em domicilio, telemarketing, catálogos, internet), há o prazo sete dias para desistir da compra, sem apontar qualquer motivo, contado a partir da aquisição do produto ou de seu recebimento.
Mais informações no “Guia de Comércio Eletrônico” do site da Fundação Procon São Paulo.