Processo de Weintraub contra Boulos por difamação é arquivado
Abraham Weintraub processou Guilherme Boulos por postagens no X.
- Publicado: 13/02/2026
- Alterado: 08/10/2025
- Autor: Redação
- Fonte: Sorria!,
No contexto de um embate judicial que remonta a junho de 2024, o ex-ministro da Educação, Abraham Weintraub, protocolou uma queixa-crime contra o deputado federal Guilherme Boulos, em decorrência de uma postagem realizada por Boulos no X (antigo Twitter) em janeiro de 2021. Na publicação, o congressista afirmava que “o Brasil corre o risco de ficar sem vacinas suficientes por falta de insumos da China devido a Jair Bolsonaro e três imbecis: Dudu bananinha [Eduardo Bolsonaro], Ernesto Araújo e Weintraub”.
Além da postagem inicial, Boulos também divulgou capturas de tela que continham declarações polêmicas de Weintraub. Uma dessas imagens apresentava um título de reportagem onde o ex-ministro afirmava, durante a crise da covid-19 em abril de 2020, que uma nova epidemia poderia surgir porque os chineses consomem “tudo o que o sol ilumina”.
A defesa do deputado argumentou que as postagens fazem parte do ambiente político e não tinham a intenção de ofender, além de mencionar um caso anterior em que a Justiça determinou que não houve ofensa à honra de Weintraub.
Os advogados de Boulos alegaram ainda que a queixa-crime apresentada por Weintraub foi protocolada de maneira irregular, argumentando que não atendia às exigências do Código Penal. De acordo com o artigo 103, para crimes que dependem de ação penal privada, como injúria e calúnia, a parte ofendida deve apresentar a queixa dentro de um prazo de seis meses após tomar conhecimento da autoria da ofensa. Com o decurso desse prazo, não há mais possibilidade legal de prosseguir com a ação.
O deputado também apontou que a documentação da queixa-crime não continha assinatura física ou digital adequada. Enquanto Weintraub sustentava ter assinado fisicamente o documento antes de sua digitalização, os autos indicavam a presença apenas de uma assinatura escaneada, o que foi considerado pelo relator Mens de Mello como motivo para invalidar a representação processual.
Enquanto o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) avaliava o caso, Boulos recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) em outubro do ano passado, solicitando um habeas corpus. O processo estava agendado para ser analisado pela 5ª Turma do STJ nesta terça-feira (7), mas a defesa optou por desistir do recurso após obter uma decisão favorável na Justiça paulista.