Presente do Dia das Crianças merece atenção redobrada dos pais

O consumidor deve observar se os brinquedos têm o selo do Inmetro para saber se eles são seguro e estão de acordo com as normas; veja dicas do IPEM-SP

Crédito:

Uma das datas que mais aquecem o comércio no ano, O Dia das Crianças promove uma verdadeira corrida às lojas para presentear os pequenos com brinquedos como bicicletas, bonecas, pelúcias, além de roupas, eletrônicos, jogos e lançamentos de produtos que surgem neste período.

O IPEM-SP (Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo), órgão delegado do Inmetro que tem como finalidade proteger o consumidor, orienta sobre alguns cuidados e dicas no momento da compra para que o brinquedo não cause acidentes e nem prejuízos para a população.

VEJA AS PRINCIPAIS DICAS PARA PROTEGER A CRIANÇA:
– As embalagens dos brinquedos devem ter o selo do Inmetro. Ela indica que o produto está de acordo com as normas de segurança. Fique atento, pois as mercadorias importadas e comercializadas no Brasil também precisam do selo;
– A idade indicativa do brinquedo deve ser levada em consideração na hora da compra. Para crianças abaixo dos três anos, é importante que o produto não tenha peças pequenas ou que possam se soltar, sendo facilmente engolidas;
– Olhar se o produto não tem material tóxico ou alguma substância que, se ingerida, possa causar acidentes. Caso a criança ganhe uma massa de modelar, ou tinta para pintura, por exemplo, mantenha-se próximo na hora da brincadeira;
– Evite comprar brinquedos no mercado informal e exija a nota fiscal na loja, pois ela é a sua única garantia em caso de acidente de consumo e poderá auxiliar na troca de produtos com defeito;
– Em caso de acidente, o consumidor pode relatar o ocorrido no sistema do Inmetro no endereço http://www.inmetro.gov.br/consumidor/formulario_acidente.asp

A SEGURANÇA EM PRIMEIRO LUGAR
Alguns brinquedos precisam ser montados, por isso nunca deixe essa tarefa para uma criança. Um adulto deve realizar a montagem e o manual de instruções precisa estar em português. Além disso, não deixe as embalagens ao alcance da criança.

Tome cuidado com pilhas e baterias (principalmente as do tipo botão), elas são perigosas em podem levar à morte em casos de ingestão e sem rápido atendimento médico.

ROUPAS TAMBÉM PRECISAM DE ATENÇÃO
Na compra de roupas, é importante verificar se consta a etiqueta têxtil obrigatória, na qual devem estar descritas as seguintes informações: nome, marca ou razão social do fabricante ou importador; identificação fiscal (CNPJ); país de origem; tamanho ou dimensões; composição têxtil e símbolos ou textos de tratamento e cuidados para conservação do produto.

Todos os tipos de fibras ou filamentos utilizados para a produção da peça devem estar mencionados com a incidência percentual de cada um deles (70% algodão e 30% poliéster, por exemplo). Entretanto, é proibido o uso dos nomes das marcas comerciais ou denominação estrangeira (como nylon, popeline, lycra, lurex e rayon).

A etiqueta também deve conter elementos de orientação para a conservação e tratamento do produto. Geralmente são especificados por símbolos ou textos e devem seguir a sequência correta de utilização do produto, como: lavagem, alvejamento, secagem a tambor, se pode usar ferro de passar e limpeza a seco.

Todas essas informações em produtos têxteis contribuem para evitar alergias e, consequentemente, riscos à saúde.

DÚVIDAS OU DENÚNCIA? ENTRE EM CONTATO
Em casos de dúvida, desconfiança ou se o consumidor encontrar irregularidades entre em contato com o serviço da Ouvidoria do IPEM-SP pelo telefone 0800-013-0522, de segunda a sexta, das 8h às 17h, ou enviar e-mail para: ouvidoria@ipem.sp.gov.br.

  • Publicado: 13/02/2026
  • Alterado: 13/02/2026
  • Autor: 30/09/2014
  • Fonte: Sorria!,