Prefeitura se organiza para implementar “A Lei da Palmada”

Discussão será realizada em âmbito do Gabinete de Gestão Integrada de Ribeirão Pires

Prefeitura se organiza para implementar “A Lei da Palmada”

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O Diário Oficial da União trouxe a publicação, nesta sexta-feira (27), da lei que proíbe castigos físicos e de tratamento cruel ou degradante como forma de correção, disciplina e educação de crianças e adolescentes. A Lei da Palmada, como é conhecida, foi sancionada pela presidenta Dilma Rousseff.

“O governo municipal deve fazer o trabalho integrado com a União e Estado como determina a nova Lei, na elaboração de políticas públicas para conscientização de forma a coibir formas violentas de educação de crianças e jovens”, explicou o secretário de Segurança Pública, Carlos Wilson Tomaz. Essa discussão será feita em âmbito do Gabinete de Gestão Integrada de Segurança Pública (GGIM), que reúne várias secretarias municipais, Polícias Civil e Militar, Conselho Tutelar, Corpo de Bombeiros, Guarda Civil Municipal, entre outros. A função do GGIM é justamente traçar estratégias de prevenção e combate à violência e criminalidade no município.

O texto classifica castigo físico como “ação de natureza disciplinar ou punitiva aplicada com o uso da força física sobre a criança ou o adolescente que resulte em sofrimento físico ou lesão”. Também fica conceituado tratamento degradante como “conduta ou forma cruel de tratamento em relação à criança ou ao adolescente que humilhe, ameace gravemente ou ridicularize”.

A norma determina que pais, demais integrantes da família, responsáveis e agentes públicos executores de medidas socioeducativas que descumprirem as determinações sejam encaminhados para um programa oficial ou comunitário de proteção à família, tratamento psicológico ou psiquiátrico e advertência. Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente devem ser obrigatoriamente comunicados ao conselho tutelar mais próximo.

A Lei 8.069, que instituiu o ECA, já condenava maus-tratos contra a criança e o adolescente. No entanto, não esclarecia se os maus-tratos seriam físicos ou morais. Agora, as crianças passam a ter o direito de serem educadas e cuidadas sem o uso de castigo corporal ou tratamento cruel ou degradante.

  • Publicado: 30/06/2014 10:47
  • Alterado: 30/06/2014 10:47
  • Autor: Redação
  • Fonte: PMRP