Prefeitura de São Paulo sanciona lei que reduz poluição da frota pública

O prefeito de São Paulo, Bruno Covas, sancionou nesta quarta-feira (6/5) a Lei 16.912, sobre o controle da poluição ambiental e sonora dos veículos da administração pública do município, inclusive os de empresas concessionárias que prestam serviços na cidade. O projeto que gerou a lei, de autoria do vereador Caio Miranda Carneiro (PSB), na prática […]

Crédito: Alexandre de Paulo

O prefeito de São Paulo, Bruno Covas, sancionou nesta quarta-feira (6/5) a Lei 16.912, sobre o controle da poluição ambiental e sonora dos veículos da administração pública do município, inclusive os de empresas concessionárias que prestam serviços na cidade.

O projeto que gerou a lei, de autoria do vereador Caio Miranda Carneiro (PSB), na prática reinstitui a inspeção veicular para a frota da prefeitura, acrescida da gestão dos ruídos emitidos pelos veículos, e exclui os ônibus do transporte coletivo de passageiros e os utilizados na condução escolar e similares. “Numa cidade com tantas mortes relacionadas à poluição, principalmente veicular, os órgãos municipais precisam, além de defender a bandeira da redução da emissão de gases, fazer sua parte”, exlica o parlamentar.

De acordo com a nova lei “o programa de inspeção deverá observar os procedimentos e instrumentos de medição, bem como os padrões máximos de emissão de ruído e de poluentes tóxicos, conforme definidos pelos órgãos federais, estaduais e municipais competentes, em especial, as resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA e do Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – CADES”.

O instrumento prevê que as inspeções deverão ser programadas no período de um ano cada, sem prejudicar a prestação dos serviços. As inspeções, no entanto, não eximem a administração pública da fiscalização dos órgãos competentes. O poder público deverá, ainda, manter canal de comunicação para o recebimento de denúncias da população, sem prejuízo dos demais sistemas de controle interno.

O autor da lei comemora a sanção, dizendo que o poder público precisa dar o exemplo na questão ambiental e sonora na maior cidade da América Latina. “Já que há nove anos não cumprimos uma lei aprovada nesta casa (a Câmara Municipal) – afirma Caio Miranda referindo-se à Lei das Mudanças Climáticas, que prevê a renovação da frota de ônibus na capital paulista com emprego de combustíveis de fontes renováveis –, que pelo menos a prefeitura faça a sua parte”.

A lei determina, ainda, a criação de um selo para os veículos inspecionados. A sanção vetou o artigo sobre a correção dos fora dos parâmetros, a ser feita em prazo estipulado pela regulamentação da legislação por parte da administração pública municipal.

  • Publicado: 20/01/2026
  • Alterado: 20/01/2026
  • Autor: 08/06/2018
  • Fonte: Farol Santander São Paulo