Prefeitura de São Caetano facilita o pagamento de tributos atrasados
A Prefeitura de São Caetano do Sul está concedendo descontos nas multas e juros decorrentes do atraso no pagamento de tributos municipais, como o Imposto Sobre Serviço (ISS) e Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). A ação adotada pelo prefeito Paulo Pinheiro tem como objetivo facilitar a regularização da situação fiscal dos moradores com dificuldades […]
- Publicado: 29/01/2026
- Alterado: 27/01/2015
- Autor: Redação
- Fonte: FERVER
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A Prefeitura de São Caetano do Sul está concedendo descontos nas multas e juros decorrentes do atraso no pagamento de tributos municipais, como o Imposto Sobre Serviço (ISS) e Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). A ação adotada pelo prefeito Paulo Pinheiro tem como objetivo facilitar a regularização da situação fiscal dos moradores com dificuldades financeiras e, ao mesmo tempo, aumentar a arrecadação municipal.
O Programa de Incentivo de Pagamento de Débitos Inscritos em Dívida Ativa ou Ajuizados terá vigência até o dia 31 de março de 2015 e só pode ser acessado por contribuintes cujos débitos foram inscritos até o dia 31 de dezembro de 2014 na Dívida Ativa. “Esta ação vai permitir que o contribuinte inadimplente pague os tributos atrasados com desconto nas multas. E, com estes recursos à disposição, a Prefeitura poderá investir cada vez mais em áreas como Saúde, Educação e Segurança”, explica o prefeito Paulo Pinheiro.
O secretário de Governo de São Caetano, Nilson Bonome, ressalta a abrangência da ação da Prefeitura. “Geralmente os municípios concedem apenas 30 dias para o pagamento dos débitos inscritos em dívida ativa, mas o prefeito Paulo Pinheiro ofereceu à população 120 dias para regularizar sua situação. Isso beneficia os moradores, que têm a chance de ficar em dia com seus tributos, e ainda aumenta a arrecadação da Prefeitura, permitindo que a cidade continue crescendo.”
Até o momento, já foram realizados 381 acordos que garantiram aos cofres públicos mais de R$ 2 milhões parcelados e R$ 370 mil à vista.
DESCONTOS – Os descontos previstos na nova lei são escalonados: quanto menor o número de parcelas, mais benefícios para os contribuintes. O pagamento à vista das dívidas resultará em um desconto de 100% dos juros e da multa moratória, além de exclusão de 100% dos honorários advocatícios; Em seis parcelas, o desconto será de 80% dos juros, multa e honorários, desde que o valor mínimo de cada parcela não seja inferior a R$ 200.
Já o parcelamento em 12 vezes prevê desconto de 60% dos juros, multa moratória honorários advocatícios, com valor mínimo por parcela de R$ 150. Haverá ainda a possibilidade do parcelamento em 18 vezes, com 40% de desconto, desde que o valor mínimo por parcela não seja inferior a R$ 100.
Os interessados em participar da renegociação devem comparecer pessoalmente ou através de representante legal munido de procuração com firma reconhecida no Atende Fácil (Rua Major Carlo Del Prete, 651, Centro). O telefone para informações é 4227-7600.