Prefeitura de São Caetano abre 15 vagas do Inclusão em Ação

A Prefeitura de São Caetano do Sul disponibiliza 15 vagas, sendo três ocupadas em regime de prorrogação, para pessoas com deficiência interessadas em trabalhar no Inclusão em Ação, vertente do programa social Viver Melhor. As inscrições deverão ser efetivadas no período de 14 a 18 de setembro, das 9h às 17h, na sede da Secretaria […]

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A Prefeitura de São Caetano do Sul disponibiliza 15 vagas, sendo três ocupadas em regime de prorrogação, para pessoas com deficiência interessadas em trabalhar no Inclusão em Ação, vertente do programa social Viver Melhor. As inscrições deverão ser efetivadas no período de 14 a 18 de setembro, das 9h às 17h, na sede da Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência ou Mobilidade Reduzida, localizada dentro do Atende Fácil, na Rua Major Carlo Del Prete, 651, Centro. Mais informações podem ser obtidas pelos telefones 4227-7702 e 4227-7761.

São requisitos necessários para ingressar no Inclusão em Ação: ter idade entre 18 e 55 anos; residir no município há, no mínimo, dois anos; não estar afastado do exercício de qualquer atividade por motivos de saúde; não exercer atividade remunerada; ter disponibilidade de dedicação de 30 horas semanais, podendo, eventualmente, participar de cursos de capacitação e treinamento em horários extraordinários. Os agentes que já participaram do programa por 12 meses ou mais não poderão participar do processo de seleção.

DOCUMENTAÇÃO – As fichas de inscrição deverão ser preenchidas pelo próprio interessado ou por seu curador, que deverá comparecer munido de RG, CPF, comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone; IPTU ou contrato de aluguel) atual e de setembro de 2013 e de renda familiar (extrato bancário ou holerite) e laudo médico atualizado há, pelo menos, três meses.

Os documentos serão apresentados juntamente com a ficha de inscrição e serão submetidos à conferência e análise da Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência ou Mobilidade Reduzida, a quem caberá efetuar a pré-seleção dos munícipes que atendam aos requisitos estabelecidos.

CRITÉRIOS – Os critérios determinados são os seguintes: menor faixa de renda familiar per capita; moradia próxima ao local dos equipamentos públicos em que serão desenvolvidas as atividades; e condições de moradia. Os candidatos pré-selecionados serão convocados para entrevista, na qual serão avaliadas as habilidades, aptidões e condições de saúde.

A decisão final dos selecionados aprovados caberá à Comissão de Apoio, Avaliação e Controle Social, presidida pela Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência ou Mobilidade Reduzida e integrada por mais dois membros, titulares e respectivos suplentes das secretarias municipais de Saúde e de Desenvolvimento Econômico e Relações de Trabalho.

  • Publicado: 29/01/2026
  • Alterado: 29/01/2026
  • Autor: 15/08/2023
  • Fonte: FERVER