Prefeitura de Ribeirão diz que não há intenção de afastar funcionários
Segundo o chefe do executivo de Ribeirão Pires, os 517 concursados só serão tirados de seus cargos se houver ordem do Judiciário
- Publicado: 07/02/2013 14:42
- Alterado: 15/08/2023 19:16
- Autor: Redação
- Fonte: PMRP
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O prefeito da Estância Turística de Ribeirão Pires, Saulo
Benevides, afirmou que, ao contrário do que foi divulgado no início dessa
semana, a possível demissão dos 517 servidores públicos – contratados no último
concurso – não está nos planos da Municipalidade, a não ser que o Judiciário
obrigue a ação. Os funcionários, aprovados em 2012, deverão aguardar
determinação da Justiça para saberem se haverá afastamento de cargo.
A Lei de Responsabilidade Fiscal, que norteia a gestão
pública nos municípios, explica que “é nulo de pleno direito o ato de que
resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias
anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder ou órgão”
(art. 21, parágrafo único). Assim, de acordo com a lei, a
contratação dos funcionários foi irregular, já que ocorreu no segundo semestre
de
2012 e os servidores ainda estão em estágio probatório.
“Não tenho nenhuma
intenção de demitir qualquer servidor, mesmo sabendo do aperto financeiro da
Prefeitura. Ao mesmo tempo, não posso compactuar com qualquer irregularidade,
pois posso responder por improbidade administrativa. Irei apenas aguardar
manifestação da Justiça, a única que poderia me obrigar a tomar qualquer
medida. Eu espero que o caso seja avaliado com cuidado para que possamos
resolver esse problema criado na gestão passada sem causar qualquer dano aos
cidadãos e à cidade”, declarou o prefeito de Ribeirão Pires, Saulo Benevides.
“A Justiça poderia solicitar apenas que afastássemos os aprovados e
reconvocássemos cada um conforme necessidade. Mesmo assim, penso nas pessoas
que eventualmente abandonaram outro emprego para assumir a responsabilidade de
trabalhar na Prefeitura, algum respaldo precisa ser dado a eles”, concluiu.
Caso haja determinação judicial para o caso, a Prefeitura
precisará acatar a ordem.