Prefeitura de Diadema parcela dívidas de empresas e munícipes

Quem optar pelo REFIS 2015 poderá ter desconto de até 80% na multa e nos juros de contas atrasadas, exceto multas de trânsito e débitos em juízo

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O Programa de Recuperação Fiscal (Refis) da Prefeitura de Diadema, que prevê o refinanciamento de dívidas municipais para pessoas físicas e jurídicas, está em vigor desde 14 de setembro. Com o programa, aprovado na Câmara Municipal de Diadema por meio da Lei Complementar 409, de 12 de setembro de 2015, é possível renegociar a dívida para todos os impostos municipais, exceto multas de trânsito e débitos em juízo, e ter desconto de até 80% na multa e nos juros.

Quem está em débito terá 90 dias, divididos em duas fases, para regularizar a situação. A primeira etapa, que dura 60 dias, é a mais vantajosa e vai até 12 de novembro. A segunda acontecerá de 13 de novembro a 12 de dezembro.

Na primeira fase do programa, o contribuinte que optar por parcelar a dívida em três parcelas terá desconto de 80% no valor da multa e dos juros. Quando a renegociação ficar em até 12 parcelas, o desconto será de 60% no valor da multa e dos juros. Quem optar pelo parcelamento em até 24 parcelas terá 40% de abatimento no valor da multa e dos juros.

A redução para o contribuinte que deixar para fazer o acordo após esse período será menor. Na segunda fase, quem optar pelo pagamento em uma única parcela terá 60% de desconto no valor da multa e dos juros. O parcelamento em até 12 vezes garante 40% de abatimento no valor da multa e dos juros. Já para renegociação em até 24 parcelas, a redução chega a 30% do valor da multa e dos juros.

Tabela de descontos – Refis 2015

1ª fase: até 60 dias a contar da data de publicação da lei

(de 14 de setembro a 12 de novembro)

Quantidade máxima de parcelas

Redução no valor da multa moratória

Redução no valor dos juros moratórios

Até 03 parcelas

80%

80%

Até 12 parcelas

60%

50%

Até 24 parcelas

40%

40%

2ª fase: a partir de 61º dia até 90 dias a contar da data de publicação da lei (de 13 de setembro a 12 de dezembro)

Quantidade máxima de parcelas

Redução no valor da multa moratória

Redução no valor dos juros moratórios

Parcela única

60%

60%

Até 12 parcelas

40%

40%

Até 24 parcelas

30%

30%

Com o desconto de juros e multas, a Administração pretende incentivar o contribuinte a sanar suas dívidas e ficar com a situação regularizada com a Prefeitura. Caso o devedor não opte pela adesão ao Refis, poderá efetuar o pagamento a qualquer momento, porém sem desconto.

ADESÃO
Para aderir ao programa é preciso comparecer pessoalmente ou através de procurador (com procuração simples) à Central de Atendimento ao Cidadão/Poupatempo munido de RG e CPF. Se o débito for de IPTU, levar cópia da certidão de matricula ou compromisso de compra e venda. Para pessoa jurídica, levar RG, CPF, cópias do contrato social, do CNPJ, número do contribuinte e carnê do IPTU (caso haja débito de IPTU). Confira a lista completa de documentos no anexo.

O refinanciamento da dívida sai no ato da negociação. Por isso, o devedor deve estar preparado para quitar a primeira parcela ou única, caso opte por ela, que vencerá no dia seguinte da assinatura do parcelamento. Honorários advocatícios e custas processuais (respectivamente, 10% e 1% do valor original) deverão ser pagos no dia do parcelamento.

RETORNO
Com o Refis, a Administração tem o objetivo de aumentar a arrecadação por meios dos créditos tributários e não tributários, inscritos na dívida ativa, sejam eles da indústria, comércio ou população em geral. O recurso é uma das bases que compõem o orçamento municipal, que destina verbas para custear despesas com pessoal e manutenção da cidade, além de investimentos para a população.

No ano passado, foram firmados mais de 10 mil acordos, que resultaram em R$ 10.284.397,19 para os cofres públicos. Em 2013, a arrecadação por meio do Refis chegou a R$ 33 milhões.

SERVIÇO:
Central de Atendimento ao Cidadão/Poupatempo
Rua Amélia Eugênia, 397 – Centro.
Funcionamento: segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, e sábado, das 8h às 13h.

  • Publicado: 29/01/2026
  • Alterado: 29/01/2026
  • Autor: 19/09/2015
  • Fonte: FERVER