Prefeitura de Diadema amplia grupo emergencial para coleta de lixo

Desde sexta-feira (27/3), a Administração recolheu mais de 300 toneladas de resíduos domiciliares

Crédito: Ricardo Cassin

Em razão da greve dos coletores de lixo, a Prefeitura de Diadema ampliou o grupo emergencial de trabalho para realizar a coleta nos bairros da cidade. Hoje (30/3), a equipe está nos seguintes bairros:
– Campanário/Taboão/Canhema, com 4 caminhões trucado, 3 caminhões toco, 4 caminhões carroceria, 14 ajudantes e 1 coordenador;
– Centro, com 1 pá carregadeira, 1 caminhão trucados, 2 caminhões carroceria, 6 ajudantes e 1 coordenador; e
– Casa Grande, com 2 caminhões trucados, 1 retro escavadeira, 4 ajudantes  e 1 coordenador.

A retirada do lixo está sendo feita desde a última terça-feira (24/3), nas principais ruas ou nas de maior movimento, e já foram coletadas mais de 340 toneladas de detritos. Apenas no último domingo, foram mais de 121 toneladas de lixo.

Os bairros contemplados com a limpeza diária são Piraporinha, Inamar, Serraria e Conceição e área central da cidade, dividida em região Centro Norte e Centro Sul. Também no Cemitério Municipal a coleta do lixo será diária.

Nos outros seis bairros – Casa Grande, Campanário, Canhema, Vila Nogueira, Taboão e Eldorado – a retirada do lixo será em dias programados.

Em relação à coleta hospitalar, ela está normalizada desde a última sexta-feira (27/3) nos dois hospitais públicos (Hospital Municipal e Hospital Estadual do Serraria), Unidades Básicas de Saúde (UBSs) e Quarteirão da Saúde.

A Prefeitura manterá o grupo emergencial enquanto perdurar a greve de coletores que afeta a cidade e também a Região Metropolitana de São Paulo.

AÇÕES
Outra medida que a Prefeitura tomou no dia 24/3 (terça-feira) foi comunicar ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo que o Sindicato dos Empregados em Empresas de Prestação de Serviços de Asseio e Conservação, Limpeza Urbana e Manutenção em Áreas Verdes Públicas e Privadas (Siemaco – ABC) não está cumprindo a liminar determinada pelo próprio TRT.

A liminar estabelece que enquanto a greve dos trabalhadores perdurar, a coleta de lixo domiciliar deve ser realizada por 70% do efetivo de trabalhadores e a coleta de lixo hospitalar por 100% do efetivo.

  • Publicado: 29/01/2026
  • Alterado: 29/01/2026
  • Autor: 16/08/2023
  • Fonte: FERVER