Pré-Campanha Eleitoral: O que pode e o que é proibido?
Guia completo sobre as regras da Justiça para a pré-campanha eleitoral e como evitar multas por propaganda antecipada
- Publicado: 15/01/2026
- Alterado: 11/12/2025
- Autor: Redação
- Fonte: Fever
O ano eleitoral se aproxima e, nos bastidores da política nacional, a movimentação já é intensa. Partidos, filiados e aspirantes a cargos públicos entram na fase crucial da pré-campanha eleitoral, um período que antecede o início oficial da propaganda e exige atenção redobrada às normas da Justiça. Entender o que pode e o que é proibido é fundamental para garantir a isonomia do pleito e evitar penalidades severas, como multas que variam de R$ 5.000 a R$ 25.000.
Essa fase de articulação e exposição política ocorre antes da autorização legal para as propagandas, prevista para começar, no próximo ciclo, a partir de 16 de agosto de 2026. Até lá, pré-candidatos, partidos e até mesmo a sociedade civil precisam navegar por um arcabouço legal complexo, estabelecido principalmente pela Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e por resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), como a Resolução nº 23.610/2019, que trata especificamente da propaganda.
O básico da pré-campanha eleitoral: O papel do TSE
Anualmente, o TSE revisa e debate em audiências públicas as resoluções que disciplinam as eleições. Essas normas têm o objetivo de regulamentar dispositivos da legislação, detalhando as condutas permitidas e vedadas para manter o equilíbrio e a lisura na disputa. O tribunal regulamenta não apenas a propaganda eleitoral, mas também temas críticos como o registro de candidatura, a prestação de contas, a pesquisa eleitoral e o direito de resposta.
O cerne da legislação da pré-campanha eleitoral reside na busca pela igualdade de oportunidades. Por isso, a regra geral é que a menção a uma possível candidatura é autorizada, desde que não se configure como um pedido explícito de voto ou a utilização de meios de comunicação social vedados.
As restrições: O que é ilegal no período proibido

A Justiça Eleitoral é rigorosa ao coibir ações que quebrem a isonomia da disputa. O desrespeito a essas proibições pode levar a multas pesadas.
- Propaganda Paga em Mídia Tradicional: É expressamente proibido qualquer tipo de propaganda política paga no rádio e na TV antes do período oficial de campanha eleitoral.
- O “Pedido Explícito” de Voto: A conduta mais vigiada é o pedido direto por votos. O TSE, por meio de jurisprudência (como a firmada na Resolução TSE nº 23.732/2024), entende que essa proibição não se limita apenas ao uso da locução “vote em”. O pedido pode ser inferido no emprego de termos e expressões que, de forma clara e inequívoca, transmitam o mesmo conteúdo e finalidade.
- Transmissões Partidárias Restritas: Emissoras de rádio e TV não estão autorizadas a transmitir ao vivo as prévias partidárias – aquelas pesquisas ou votações internas que ajudam a definir os favoritos para representar o partido. No entanto, é importante ressaltar que a cobertura jornalística nos meios de comunicação social não é impedida.
- Uso de Redes Oficiais para Propaganda: É vedada a convocação de redes de radiodifusão (cadeia nacional), por parte de autoridades como o Presidente da República ou presidentes do Legislativo/Judiciário, com a finalidade de divulgar atos que representem propaganda política ou ataques a adversários e instituições.
As liberdades: O que a legislação permite na pré-campanha
O período de pré-campanha eleitoral não é um vazio legal, mas sim um espaço onde a liberdade de expressão se harmoniza com as restrições eleitorais. Há uma série de atos que são permitidos e devem ser explorados pelos partidos e pré-candidatos para consolidar suas bases e reputação:
Exposição pessoal e plataformas políticas (Mídia e Eventos)

- Exaltação de Qualidades: É totalmente permitido mencionar a possível candidatura, exaltando as qualidades pessoais do pré-candidato. Isso, por si só, não constitui propaganda eleitoral antecipada.
- Entrevistas e Debates: Participar de entrevistas, debates e programas em rádio, TV ou na internet é liberado, inclusive para a exposição de plataformas e projetos políticos. O crucial é que as emissoras devem conferir tratamento igualitário a todos os partidos e pré-candidatos.
- Reuniões e Congressos Partidários: A realização de encontros, seminários e congressos em ambientes fechados, custeados pelos partidos, é permitida. Esses eventos podem debater planos de governo, políticas públicas e alianças, desde que sejam divulgados por comunicação intrapartidária.
- Definição de Disputas: Estão autorizadas as prévias partidárias, o anúncio de nomes de filiados que participarão da disputa e a realização de debates entre pré-candidatos dentro da agremiação.
Comunicação e financiamento
- Posicionamento Pessoal: Dar posicionamento pessoal sobre questões políticas, inclusive nas redes sociais, é um direito garantido.
- Reuniões com a Sociedade Civil: É permitido realizar reuniões por iniciativa da sociedade civil, de veículos de comunicação ou do próprio partido (que deve custear o encontro) para difundir ideias, objetivos e propostas partidárias.
- Campanhas de Arrecadação: As campanhas de arrecadação de recursos via crowdfunding (financiamento coletivo) estão autorizadas a partir de 15 de maio de 2026, devendo ser realizadas por instituições cadastradas e atender a todos os requisitos legais de transparência.
- Impulsionamento de Conteúdo: O impulsionamento pago de conteúdo político-eleitoral nas redes sociais é válido na pré-campanha eleitoral, contanto que seja contratado diretamente pelo partido ou pré-candidato junto ao provedor da aplicação, não haja pedido explícito de voto, os gastos sejam moderados e transparentes, e todas as regras aplicáveis ao impulsionamento na campanha oficial sejam observadas.
- Atos Legislativos: Promover atos parlamentares e debates legislativos também é permitido, desde que não sejam utilizados para proferir pedidos de votos.
Denuncie irregularidades e garanta o equilíbrio da disputa
A fiscalização da pré-campanha eleitoral é um dever de todos. Caso a sociedade civil identifique algum ato irregular, é possível auxiliar o processo de fiscalização. Denúncias sobre a pré-campanha devem ser feitas ao Ministério Público, por meio da Coordenadoria Especial de Assuntos Eleitorais.
Já a propaganda eleitoral irregular (aquela promovida após 16 de agosto, mas em meios vedados, como showmícios e brindes) pode ser denunciada pelo aplicativo Pardal, uma ferramenta desenvolvida pela Justiça Eleitoral e disponível nas principais lojas de aplicativos (Google Play e App Store).