Prazo para regularização de títulos eleitorais se encerrará em breve
Regularize seu título até 19/05 e evite o cancelamento
- Publicado: 13/02/2026
- Alterado: 12/05/2025
- Autor: Redação
- Fonte: Teatro SABESP FREI CANECA
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) alerta que o prazo para que os eleitores regularizem seus títulos eleitorais está prestes a expirar, com a data limite marcada para a próxima segunda-feira, 19. Atualmente, aproximadamente cinco milhões de cidadãos enfrentam pendências junto à Justiça Eleitoral e correm o risco de ter seus documentos cancelados após o término desse período.
Desde o dia 7 de março, mais de 111 mil eleitores já buscaram a Justiça Eleitoral para sanar suas pendências. O TSE fez um apelo à população: “Não seja um eleitor faltoso. Evite o cancelamento do título: ele é sua identidade cidadã”, ressaltou em um comunicado oficial.
Considera-se faltoso o eleitor que não compareceu às urnas nem justificou sua ausência, além de não ter quitado a multa relacionada aos três últimos pleitos, sejam eles regulares ou suplementares, com cada turno sendo tratado como uma eleição distinta.
É importante destacar que a regularização do título é fundamental para que o cidadão possa exercer diversos direitos, como votar, assumir cargos públicos, solicitar passaporte ou Cadastro de Pessoa Física (CPF), renovar matrícula em instituições de ensino públicas e participar de licitações.
Exceções ao cancelamento
Vale mencionar que o cancelamento do título não se aplica a:
Eleitores facultativos, incluindo menores de 18 anos, pessoas com 70 anos ou mais e indivíduos não alfabetizados;
Pessoas com deficiência que apresentem comprovação da dificuldade que as impeça de votar;
Circunstâncias que justifiquem a ausência e sejam aceitas pela Justiça Eleitoral.
Orientações para Regularização
Os eleitores devem verificar sua situação acessando os sites do TSE ou dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) para conferir se estão na lista de títulos sujeitos ao cancelamento. Este serviço é gratuito e deve ser realizado exclusivamente através das plataformas oficiais da Justiça Eleitoral.
Caso existam débitos, o eleitor pode utilizar o autoatendimento disponível nos sites da Justiça Eleitoral ou pelo aplicativo e-Título para realizar o pagamento. Outra opção é comparecer ao cartório eleitoral durante o horário de funcionamento, munido dos seguintes documentos (dependendo da situação individual):
Documento oficial com foto que comprove a identidade (obrigatório);
Comprovante de dispensa de recolhimento ou, caso não tenha sido dada baixa, os comprovantes de pagamento das multas.
Justificativa para Ausência
Eleitores que estavam fora do país no dia da votação podem justificar sua ausência após as eleições utilizando o e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou enviando um Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE pós-eleição) junto à documentação necessária para a zona eleitoral correspondente. O prazo para essa justificativa é de 60 dias após cada turno ou 30 dias após o retorno ao Brasil.
Na ausência de justificativa adequada, serão aplicadas as penalidades correspondentes pela falta, incluindo multas.