Prazo para entrega do Imposto de Renda termina em 30 de maio
Professor da Strong Business School aconselha não deixar para a última hora
- Publicado: 20/02/2026
- Alterado: 26/05/2025
- Autor: Daniela Penatti
- Fonte: Patati Patatá Circo Show
O prazo final para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 está chegando ao fim: até o dia 30 de maio, 46,2 milhões de contribuintes devem enviar suas informações à Receita Federal. Quem deixar para depois do prazo pode cair na malha fina ou pagar multa por atraso. O professor Mario Kuniy, do curso de Ciências Contábeis da Strong Business School, traz importantes dicas para evitar contratempos e alerta: “ É hora de reunir os documentos e se organizar.”
Tenha em mãos os seguintes documentos:
- Informes de rendimentos: do salário, aposentadoria e aluguéis (se houver).
- Informes bancários: saldos de contas correntes, poupanças, aplicações e investimentos.
- Bens e direitos: escritura e matrícula do imóvel (com dados do IPTU), informações completas de veículos (placa, Renavam, e dados de quem comprou ou vendeu).
Despesas dedutíveis
Não esqueça de lançar pagamentos com médicos, dentistas, psicólogos, entre outros profissionais da saúde. Essas despesas podem gerar uma restituição maior ou reduzir o valor do imposto a pagar.
Use o recurso da declaração pré-preenchida
Se você tem conta Gov.br nível prata ou ouro, aproveite a funcionalidade da declaração pré-preenchida. Ela agiliza o processo com dados já fornecidos por empresas e instituições financeiras. Mas atenção: é essencial revisar todas as informações antes de enviar, pois podem haver omissões ou erros.
Perdeu algum documento? Declare mesmo assim
Caso você ainda não tenha todas as informações, envie a declaração dentro do prazo com o que for possível e depois faça uma declaração retificadora, isto é, uma segunda chance oficial que a Receita Federal oferece para você corrigir erros ou complementar informações da sua declaração do Imposto de Renda, mesmo depois de já ter enviado. Isso evita a multa por atraso e mantém você em dia com a Receita.
O professor Mário Kuniy avisa que mesmo sem obrigatoriedade, pode valer a pena declarar.
“Quem não atingiu a renda mínima obrigatória de R$ 33.888,00 em 2024, mas teve algum imposto retido ao longo do ano, deve declarar para ter direito à restituição. Da mesma forma, quem acumulou valores em contas bancárias com o objetivo de comprar um bem no futuro, mesmo não sendo obrigado, deve declarar esses valores para evitar problemas quando for justificar essa aquisição.”