Prazo para MEI entregar declaração anual termina neste domingo

Microempreendedores individuais devem transmitir os dados de faturamento para a Receita Federal. Omissão gera multas e bloqueia o CNPJ.

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Todo MEI (Microempreendedor Individual) precisa entregar a declaração anual de faturamento (DASN-Simei) até o próximo domingo, dia 31 de maio. O envio dos dados relativos ao ano de 2025 é uma exigência da Receita Federal aplicável a todos os registros ativos, incluindo aqueles sem qualquer rendimento no período.

A prestação de contas serve para validar o limite de faturamento da categoria, estipulado em R$ 81 mil anuais. Manter essa obrigação em dia garante a regularidade do CNPJ, enquanto atrasos geram multa mínima de R$ 50, calculada em 2% ao mês sobre os tributos devidos.

O procedimento contempla também os microempreendedores que encerraram suas atividades recentemente. Nessas situações, o titular do MEI deve informar a receita bruta obtida nos meses que antecederam a baixa definitiva do registro oficial.

Como o MEI deve fazer a declaração

O envio da DASN-Simei ocorre de forma totalmente digital através do portal oficial do Simples Nacional. O processo exige apenas os dados básicos de receita bruta da empresa acumulados ao longo do ano anterior.

  • Acesse a página do Simples Nacional e selecione a opção DASN-Simei.
  • Digite o número completo do CNPJ.
  • Escolha o ano-calendário referente aos ganhos (neste caso, 2025).
  • Informe a receita bruta total do ano e detalhe os valores por atividade (comércio, indústria ou serviço).
  • Indique a existência de funcionários registrados no período.
  • Revise os números, clique em transmitir e guarde o recibo de entrega.

A precisão no preenchimento evita pendências futuras com o Fisco brasileiro. “É melhor entregar com alguma pequena divergência até o prazo final do que não entregar, pois isso pode acarretar multas e restrições ao CNPJ”, alertou Daniel de Paula, coordenador de tributos da IOB.

Diferença entre a DASN-Simei e o Imposto de Renda

Muitos autônomos confundem a prestação de contas empresarial com a declaração da pessoa física (IRPF), cujo prazo termina nesta sexta-feira, dia 29. Enquanto a DASN-Simei detalha o desempenho corporativo, o Imposto de Renda foca nos ganhos pessoais do titular do MEI.

A obrigatoriedade do IRPF atinge quem obteve rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584 no ano passado. O cálculo exige separar a parcela de faturamento isenta de tributação, que varia conforme a área de atuação do negócio.

Regras de isenção e escrituração contábil

A margem isenta corresponde a 8% para setores de comércio e indústria, 16% para transporte de passageiros e 32% para serviços gerais. Para quem não mantém escrituração contábil, todo o montante restante do lucro entra na cota de rendimentos tributáveis da pessoa física.

O controle rigoroso das finanças muda essa dinâmica tributária significativamente. Empresas que registram todas as movimentações financeiras com auxílio profissional conseguem distribuir a totalidade do lucro de forma isenta.

Os comprovantes e notas fiscais sustentam a legalidade dessas operações perante uma eventual auditoria. Consultar um especialista ajuda a identificar o enquadramento correto e protege o patrimônio gerado pelo esforço diário do MEI.

  • Publicado: 28/05/2026 09:39
  • Alterado: 28/05/2026 09:39
  • Autor: Thiago Antunes
  • Fonte: FolhaPress