Prazo de parcelamento de débitos em São Caetano encerra dia 28

Esta é a última oportunidade para contribuintes em débito pagarem suas dívidas com descontos nas multas e juros antes do protesto dos valores em cartório

Crédito: Alexandre Yort/PMSCS

O prazo para adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) de Débitos Inscritos em Dívida Ativa ou Ajuizados, da Prefeitura de São Caetano do Sul, se encerra no dia 28 deste mês.  “Estamos dando a oportunidade para os moradores em débito regularizarem sua situação, de forma que todos sejam beneficiados”, explicou o prefeito Paulo Pinheiro. “Desde o início da minha gestão me dediquei a colocar as contas da Prefeitura de São Caetano em dia e, graças ao planejamento do governo, conseguimos atingir o equilíbrio financeiro. Buscamos diversas alternativas para aumentar a arrecadação sem aumentar impostos, e a renegociação dos débitos inscritos na Dívida Ativa é uma delas.”

Os interessados em aderir ao Programa de Parcelamento Incentivado devem comparecer pessoalmente ou através de representante legal munido de procuração com firma reconhecida no Atende Fácil (Rua Major Carlo Del Prete, 651, Centro). O telefone para informações é o 4227-7600.

O pagamento à vista das dívidas resultará em um desconto de 100% dos juros e da multa moratória, além de exclusão dos honorários advocatícios. Em seis parcelas, o desconto será de 80% dos juros, multas e honorários, desde que o valor mínimo de cada parcela não seja inferior a R$ 200.

O parcelamento em 12 vezes prevê desconto de 60% dos juros, multa moratória e honorários advocatícios, com valor mínimo por parcela de R$ 150. Para o parcelamento em 18 parcelas, o desconto será de 40% em juros, multa moratória e honorários, com valor mínimo da parcela em R$ 100.

REMISSÃO – A Prefeitura de São Caetano instituiu a remissão dos débitos dos pequenos devedores. Ficam remitidos os débitos de qualquer natureza, exceto multas de trânsito, inscritos em dívida ativa cujos valores totais consolidados, em 31 de dezembro de 2014, fossem iguais ou inferiores a R$ 700 – neste montante estão incluídas a atualização monetária, multa moratória, juros, custas, despesas processuais e honorários advocatícios devidos em razão do procedimento de cobrança da Dívida Ativa.

A ação da Prefeitura beneficia moradores com pequenos débitos e obedece à Lei de Responsabilidade Fiscal, que autoriza à administração municipal a remissão de débitos cujo custo da cobrança seja maior do que a própria dívida.

PROTESTO – O prefeito Paulo Pinheiro assinou em novembro um convênio com o Instituto de Estudos de Protestos de Títulos do Brasil (IEPTB) e com os tabelionatos de protesto do município para agilizar o processo de cobrança de valores inscritos em Dívida Ativa. A ação pretende reduzir a inadimplência na cidade, aumentando os recursos disponíveis para investimentos em áreas como Saúde, Educação e Segurança.

As negociações para a assinatura do convênio começaram em abril. Graças à inclusão do IEPTB no acordo, a Prefeitura de São Caetano também poderá realizar protestos de devedores que possuem dívidas na cidade, mas residem em outros municípios e não seriam alcançados por tabelionatos sulsancaetanenses. A ação também vai tornar mais ágil o protesto dos devedores, sem custos extras para a cidade.

  • Publicado: 20/01/2026
  • Alterado: 20/01/2026
  • Autor: 16/08/2023
  • Fonte: MIS Experience