Praia Grande abre inscrições para primeiro concurso público de 2026
Confira os detalhes sobre os concursos em Praia Grande de 2026. Inscrições abertas para diversos níveis de escolaridade e salários atrativos.
- Publicado: 01/05/2026 16:05
- Alterado: 01/05/2026 16:05
- Autor: Gabriel de Jesus
- Fonte: Prefeitura de Praia Grande
Praia Grande confirmou a abertura das inscrições para os seus primeiros concursos públicos de 2026, visando o preenchimento de vagas em cargos de níveis fundamental, médio e superior, abrangendo setores estratégicos como educação, saúde e administração pública. Os editais já estão disponíveis para consulta e as provas devem ocorrer ainda no primeiro semestre, consolidando o plano de expansão do quadro de servidores municipais.
Detalhes sobre as inscrições e cargos disponíveis
As inscrições para os concursos em Praia Grande devem ser realizadas exclusivamente pela internet, através do site da banca organizadora definida pela administração. Os candidatos devem estar atentos aos prazos e ao pagamento da taxa de inscrição, que varia conforme o nível de escolaridade do cargo pretendido. A taxa de inscrição é de R$ 96,00 para praticamente todas as funções, com exceção do cargo de Procurador Nível I, que a taxa de inscrição é de R$ 110,00.
Entre as oportunidades, em destaque na cidade de Praia Grande estão as seguintes funções: Dentista Endodontista; Dentista para Atendimento a Pacientes com Necessidades Especiais; Dentista Periodontista; Enfermeiro Especializado em Saúde Mental; Fonoaudiólogo; Médico de Família e Comunidade; Médico Mensalista (em Cardiologia, Ginecologia Ambulatorial, Hematologia, Infectologia Infantil, Medicina do Trabalho, Medicina Sanitarista, Nefrologia, Nefrologia Infantil, Pediatria e Psiquiatria); Médico Plantonista (em Pediatria de Pronto-Socorro) e Terapeuta Ocupacional.
Cronograma e etapas do processo seletivo
O processo de seleção em Praia Grande contará com provas objetivas para todos os cargos, além de provas de títulos para funções de nível superior e exames práticos para categorias específicas. De acordo com o cronograma oficial, o período de inscrição se estende pelas próximas semanas, com a convocação para os exames prevista para os meses seguintes.
“Este é um passo fundamental para mantermos a excelência nos serviços prestados à população. Os novos servidores de Praia Grande chegam para reforçar áreas que são pilares da nossa gestão”, afirmou o Secretário de Administração durante o anúncio oficial dos editais.
Requisitos e remuneração
Os vencimentos oferecidos em Praia Grande são competitivos com o mercado regional e incluem benefícios previstos no estatuto dos funcionários públicos municipais. É imprescindível que o candidato leia atentamente o edital completo para verificar as exigências de cada cargo, como formação específica e registro em conselhos de classe, quando aplicável.
Condições para se candidatar:
– Ser brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro (nos termos em que dispuser a legislação específica);
– Ter 18 anos completos no ato da posse (caso aprovado);
– Estar em dia com as obrigações do Serviço Militar (em caso de candidatos do sexo masculino);
– Estar em situação regular com a Justiça Eleitoral;
– Estar com o CPF regularizado;
– Possuir a escolaridade ou a respectiva habilitação profissional formal para o exercício do cargo pretendido;
– Não registrar antecedentes criminais oriundos de sentença transitada em julgado ou demonstrar o cumprimento integral das penas que tenham sido cominadas;
– Submeter-se, por ocasião da admissão, ao exame médico pré-admissional, de caráter eliminatório, a ser realizado pelo Município ou por sua ordem, para constatação de aptidão física e mental;
– Não receber proventos de aposentadoria ou remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos ou funções acumuláveis previstos na Constituição Federal;
– Preencher as exigências para provimento do cargo, segundo o que determina a Lei e a Tabela do item 1.2, presentes nos Editais;
– Não ter sido demitido de cargo ou emprego da Administração Pública Municipal, em virtude de aplicação de sanção disciplinar oriunda de processo administrativo ou de sentença transitada em julgado;
– Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória nos termos do Artigo 40, inciso II, da Constituição Federal.