Praia Grande estabelece novas diretrizes para ambulantes nas praias
Praia Grande implementa novas regras para ambulantes, visando eficiência, turismo e preservação ambiental. Multas de até R$ 5 mil por descumprimento.
- Publicado: 20/01/2026
- Alterado: 25/09/2025
- Autor: Redação
- Fonte: Farol Santander São Paulo
A Prefeitura de Praia Grande, localizada no litoral paulista, anunciou um conjunto de novas diretrizes que regulamentam a atuação dos ambulantes nas praias da cidade. As normas, que já entraram em vigor, visam proporcionar um atendimento mais eficiente tanto para moradores quanto para turistas, além de estimular o turismo local, fomentar a criação de empregos e promover a preservação ambiental.
As alterações foram formalizadas através da Lei Complementar nº 1.029, sancionada em uma sessão extraordinária da Câmara Municipal em 14 de agosto de 2025. Dentre as principais mudanças, destaca-se a obrigatoriedade do uso de lixeiras pelos ambulantes e a ampliação da quantidade de guarda-sóis permitidos nas areias das praias. O não cumprimento das novas regras pode acarretar multas que podem chegar até R$ 5 mil.
Atualmente, Praia Grande conta com 443 ambulantes cadastrados para operar nas suas praias, dentro de um total de 892 que estão regularizados no município. Esses profissionais foram organizados em três categorias distintas, que definem a quantidade de equipamentos que podem ser utilizados:
- Categoria I: Permissão para até 20 guarda-sóis e 60 cadeiras.
- Categoria II: Permissão para até 30 guarda-sóis e 90 cadeiras.
- Categoria III: Permissão para até 40 guarda-sóis e 120 cadeiras.
Cada guarda-sol deverá ter um raio máximo de 1,20 metro e sua instalação só poderá ocorrer mediante solicitação do cliente. Adicionalmente, todos os ambulantes devem dispor de carrinhos apropriados para o transporte dos seus equipamentos.
As novas regras também estabelecem diretrizes rigorosas relacionadas à limpeza e ao descarte de resíduos. Cada ambulante é responsável por manter limpo um espaço de até 50 metros ao redor do seu local de trabalho. Além disso, é obrigatória a disponibilização de quatro lixeiras com capacidade de 100 litros cada, todas com tampas. Para cada guarda-sol, serão exigidas duas lixeiras menores (5 litros): uma destinada a resíduos orgânicos e outra a recicláveis.
A fiscalização dessas normas ficará sob responsabilidade da Secretaria de Urbanismo (Seurb), que poderá realizar vistorias para assegurar que os ambulantes estejam respeitando as quantidades permitidas de equipamentos. A inobservância das disposições legais poderá resultar em penalizações severas.
Essas medidas são vistas como um passo significativo para melhorar a experiência dos visitantes e fortalecer as práticas sustentáveis na gestão das praias da cidade.