Portugal notifica mais de 30 mil imigrantes para deixar o país em 20 dias
Medidas visam conter imigração irregular.
- Publicado: 29/01/2026
- Alterado: 05/06/2025
- Autor: Redação
- Fonte: FERVER
Na última segunda-feira, 2, o governo de Portugal anunciou a notificação de mais de 30 mil imigrantes, incluindo 5,3 mil brasileiros, que deverão deixar o país em um prazo de 20 dias. Esta decisão marca um momento significativo na política migratória portuguesa e levanta preocupações entre as comunidades afetadas.
De acordo com Rui Badaró, advogado e membro da Comissão de Direito Internacional da OAB/SP, a ação do governo português se fundamenta em três pilares principais. O primeiro é a reorganização institucional, destacando a criação do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) e da Agência para Integração e Migrações e Asilo (AIMA), que terão um perfil mais administrativo.
O segundo pilar refere-se à contenção da imigração irregular, por meio da introdução de exigências mais rigorosas para a entrada no país. A nova política substitui o sistema anterior de manifestação de interesse por um visto prévio exigido no país de origem, dificultando assim a regularização posterior.
Por último, a medida também responde a pressões políticas internas, especialmente considerando o aumento do apoio à direita populista em Portugal, que critica a desorganização percebida na gestão migratória anterior.
Com relação aos brasileiros impactados por essa decisão, Badaró aponta que existem diversas opções legais para contestar as notificações. A primeira alternativa é recorrer administrativamente à AIMA. Este recurso permite que os imigrantes apresentem novos documentos ou argumentos dentro de um prazo habitual de 15 dias úteis.
A segunda opção envolve a possibilidade de ingressar com uma ação judicial junto ao tribunal administrativo. Caso o recurso à AIMA seja negado ou se o imigrante desejar contestar diretamente a decisão que indeferiu seu pedido de residência, é possível apresentar uma impugnação inicial baseada em direitos constitucionais, como o direito à unidade familiar e ao não retorno forçado.
A terceira alternativa consiste em solicitar uma autorização de residência por razões humanitárias ou excepcionais. A Lei 23/2007 prevê concessões de residência com base em vínculos familiares com cidadãos portugueses ou da União Europeia, além de considerar situações específicas como risco social ou necessidades especiais de proteção.
O sucesso em qualquer uma dessas abordagens dependerá da qualidade da documentação apresentada e da estratégia legal adotada. Casos onde os imigrantes demonstram laços sólidos com a comunidade portuguesa—como emprego estável ou filhos matriculados na escola—têm maior probabilidade de serem bem-sucedidos, especialmente na ausência de antecedentes criminais.