Portugal endurece Lei dos Estrangeiros e impõe novas regras a imigrantes
Texto altera prazos para reunião familiar, restringe visto de procura de trabalho e reforça exigência de visto adequado antes da entrada no país
- Publicado: 29/01/2026
- Alterado: 16/10/2025
- Autor: Redação
- Fonte: Fever
O cenário migratório em Portugal mudou significativamente para os cidadãos não europeus, incluindo a maior comunidade estrangeira do país, a brasileira. O Presidente Marcelo Rebelo de Sousa promulgou nesta quinta-feira, 16 de outubro de 2025, a nova versão da Lei dos Estrangeiros, que estabelece regras mais rígidas para a entrada, permanência e, principalmente, o reagrupamento familiar.
A promulgação encerra um longo debate político e judicial que se intensificou desde a primeira proposta do governo da Aliança Democrática, liderado pelo Primeiro-Ministro Luís Montenegro. A versão inicial da lei, aprovada em 17 de julho, havia sido vetada pelo Presidente após o Tribunal Constitucional (TC) declarar inconstitucionais trechos que limitavam direitos.
A nova proposta, aprovada pela Assembleia da República em 30 de setembro com forte apoio (160 votos a 70), incluindo o partido Chega, foi a que seguiu para promulgação. Em nota oficial, Rebelo de Sousa confirmou: “Considerando que o diploma agora revisto e aprovado por 70% dos deputados atende minimamente às questões de inconstitucionalidade levantadas e confirmadas pelo Tribunal Constitucional, promulgo a norma que estabelece o regime jurídico de entrada, permanência e saída de estrangeiros do território nacional.”
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As Restrições Chave no Reagrupamento Familiar
As mudanças mais severas incidem sobre o processo de reagrupamento familiar, impactando diretamente cônjuges e companheiros de imigrantes que já residem no país.
- Prazo Mínimo de Residência: A nova Lei dos Estrangeiros Portugal impõe que o imigrante principal deve residir legalmente em Portugal por pelo menos dois anos antes de poder solicitar o reagrupamento para o cônjuge ou parceiro que não tenha filhos menores ou visto qualificado. Anteriormente, não havia exigência de tempo mínimo.
- Comprovação de Vínculo: Além do tempo de residência, o casal deverá comprovar a coabitação durante um período mínimo antes do processo de mudança.
- Reagrupamento Imediato: A exceção mais relevante é a permissão de reagrupamento familiar imediato apenas para aqueles que comprovadamente têm filhos menores ou dependentes incapacitados, priorizando a proteção da criança.
Com essas novas regras, a Nova Lei dos Estrangeiros Portugal visa alinhar as práticas migratórias com as diretrizes recomendadas pela União Europeia (UE) e controlar o fluxo migratório que vinha utilizando brechas legais para permanência no país.
Fim da Regularização Pós-Entrada e Vistos Qualificados

O novo diploma encerra a prática de imigrantes que entravam em Portugal como turistas e tentavam regularizar sua situação posteriormente, um método comum utilizado por muitos brasileiros.
- Vistos Prévios: A partir de agora, a regra geral é que o imigrante deve obter um visto adequado (de trabalho, estudo, ou residência) ainda no país de origem, antes da chegada a Portugal.
- Visto de Busca de Emprego: O acesso ao visto para busca de emprego será restrito a profissionais altamente qualificados, fechando a porta para trabalhadores sem qualificações superiores ou técnicas específicas.
- Acordos Bilaterais: A legislação abre, no entanto, uma via de exceção para acordos bilaterais que poderão facilitar a imigração para cidadãos específicos em setores considerados essenciais, como o turismo. Essa medida é vista como um possível benefício para a mão de obra brasileira já empregada na indústria portuguesa.
A discussão sobre o futuro dos imigrantes em Portugal não para por aqui. Espera-se que o governo apresente uma nova versão da Lei da Nacionalidade na próxima semana. A proposta poderá alterar o prazo necessário para que estrangeiros solicitem a cidadania, que atualmente é de cinco anos. A discussão está agendada para quarta-feira, 22 de novembro.