Quem pode fazer a poda de árvores? Saiba quem pode realizar o serviço

Entenda as exigências do Crea-SP e saiba quem são os responsáveis pela manutenção da vegetação urbana

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Poda de árvores e manejo da vegetação urbana são temas que ganharam urgência após os recentes eventos climáticos na capital paulista. Rajadas de vento superiores a 90km/h provocaram a queda de mais de 230 árvores em um único dia (10/12), evidenciando a necessidade de cuidados preventivos. Embora incidentes naturais não possam ser totalmente evitados, a manutenção correta é vital para o equilíbrio térmico da metrópole e, principalmente, para a segurança da população.

Nesse contexto, o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo (Crea-SP) desempenha um papel vital. A entidade fiscaliza a presença de empresas e profissionais devidamente registrados e habilitados para executar serviços de manejo, transplante, supressão e o plantio de espécies vegetais.

A exigência do conhecimento técnico para poda de árvores

A poda de árvores é uma atividade complexa que pode ser realizada por diversos motivos, desde a limpeza e elevação de copas até situações emergenciais de risco. No entanto, a remoção de galhos não pode ser feita de forma aleatória. A falta de conhecimento técnico compromete o estado fitossanitário da planta, podendo causar sua morte ou queda futura.

Para garantir a segurança e a integridade da vegetação, a legislação determina que apenas o engenheiro agrônomo ou o engenheiro florestal podem assumir a responsabilidade técnica por esse serviço, sempre mediante autorização da administração municipal. Portanto, qualquer intervenção exige uma avaliação prévia especializada.

“As fases deste trabalho envolvem diferentes profissionais, o que requer uma estratégia multi e interdisciplinar”, explica a coordenadora da Câmara Especializada de Agronomia do Crea-SP, Gisele Herbst Vazquez.

Planejamento integrado e segurança

Uma poda de árvores eficiente exige integração com outras áreas da engenharia, como a civil, a elétrica e a urbanística. Essa harmonia é necessária para alinhar os projetos de saneamento, redes de telecomunicações e estruturas prediais com o desenvolvimento das espécies vegetais.

Segundo a coordenadora do Crea-SP, essa cooperação é indispensável para o sucesso da arborização urbana.

“São trabalhos que requerem uma integração muito grande nos projetos de engenharia […], uma vez que há os profissionais que são responsáveis por todo o planejamento das obras civis, ao mesmo tempo em que os engenheiros agrônomos e florestais são qualificados para recomendar quais são as espécies vegetais arbóreo/arbustivas indicadas para determinadas regiões e quais são os cuidados ideais, como as definições sobre a distância de fios, casas e edificações para a segurança da população”, completa Gisele.

Legislação e fiscalização rigorosa para poda de árvores

A realização da poda de árvores é estritamente regulada. Na cidade de São Paulo, vigora a Lei Municipal 17.267/2020. No âmbito estadual, aplicam-se resoluções da Secretaria de Meio Ambiente (07/2017, 072/2017 e 05/2010), além do Código Florestal e da Lei de Crimes Ambientais em nível nacional.

A presidente do Crea-SP, engenheira Lígia Mackey, reforça a necessidade de tecnicidade no setor:

“A arborização urbana precisa fazer parte do planejamento urbano, com amparo em estudos tecnocientíficos, projetos, implementação e manutenção periódicas e contínuas que garantam a segurança da população”.

O controle dessas atividades passa por órgãos licenciadores como o GRAPROHAB, a Cetesb e as prefeituras. A fiscalização ocorre em múltiplas frentes: o Crea-SP verifica o registro profissional; a Polícia Ambiental e Civil apura crimes e infrações administrativas; e os municípios monitoram a execução local. Além disso, o Conselho atua na orientação de gestores públicos sobre a correta poda de árvores e metodologias de fiscalização.

  • Publicado: 15/01/2026
  • Alterado: 15/01/2026
  • Autor: 11/12/2025
  • Fonte: Fever