PMGIRS agora é lei em São Caetano

Prefeito sanciona lei que institui o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos

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O prefeito de São Caetano do Sul, Paulo Pinheiro, sancionou a Lei Municipal nº 5.162, de 4 de dezembro de 2013, que institui oficialmente o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS). O projeto foi aprovado pelos vereadores, na sessão do dia 3 de dezembro da Câmara. A nova legislação dispõe sobre princípios, procedimentos e critérios referentes à geração, acondicionamento, armazenamento, coleta, transporte, tratamento e disposição final dos resíduos sólidos e estabelece regras ao gerenciamento integrado, incluindo a gestão e a prestação dos serviços.

Com o apoio do Poder Executivo, o plano será implantado e executado pelo Departamento de Água e Esgoto (DAE), que entregou à Prefeitura, em 24 de abril deste ano, no Plenário dos Autonomistas, o documento consolidado, que contém, ao todo, 344 páginas. Nele, consta as ações planejadas para os próximos 20 anos sobre a responsabilidade compartilhada dos resíduos gerados na cidade. Retomado em 2013, o trabalho de elaboração contou com a participação ativa dos diversos setores sociais e econômicos da sociedade civil em reuniões temáticas e conferência pública.

Coordenado pela Divisão de Resíduos Sólidos da autarquia, em parceria com o Executivo, o PMGIRS segue a Lei Municipal nº 5.039, de 24 de novembro de 2011, a Lei Federal nº 11.445/07, que estabelece o Plano Nacional de Saneamento Básico (Plansab), e a Lei Federal nº 12.305/10, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). Tratam-se de instrumentos importantes para permitir o avanço necessário ao município no enfrentamento dos principais problemas ambientais, sociais e econômicos decorrentes do manejo inadequado dos resíduos sólidos.

O texto da nova lei e a íntegra do plano estão disponíveis, basta clicar nos respectivos links..

  • Publicado: 29/01/2026
  • Alterado: 29/01/2026
  • Autor: 10/12/2013
  • Fonte: FERVER